A Câmara Municipal de Itaú reprovou, durante sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (8), as contas referentes ao exercício financeiro de 2014 do ex-prefeito Ciro Gustavo Alves Bezerra. A decisão seguiu o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que apontou irregularidades na prestação de contas e recomendou sua desaprovação.
O processo foi encaminhado ao Poder Legislativo municipal após análise técnica do órgão de controle externo. Antes de chegar ao plenário, a matéria passou pelas comissões competentes da Câmara, que examinaram a documentação e emitiram parecer favorável à manutenção da recomendação do TCE, resultando na elaboração de um Projeto de Decreto Legislativo propondo a reprovação das contas.
Embora tenha sido devidamente notificado, o ex-prefeito não compareceu à sessão de julgamento. Seus representantes legais também não estiveram presentes durante a votação.
A sessão contou com a presença de cinco dos nove vereadores da Casa, número suficiente para garantir o quórum regimental. Participaram da votação o presidente interino Zé Filho Melo e os vereadores Gildo Pinheiro, Branco Basílio, Isabelly Praxedes e Ítalo Medeiros. De forma unânime, os parlamentares acompanharam o entendimento do Tribunal de Contas e aprovaram o decreto legislativo pela reprovação das contas.
Por outro lado, os vereadores Adriano da Ambulância, Arivan Brasil e Paulo Moreira não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa formal. Já o vereador Alex Brasil comunicou previamente sua ausência.
Com a aprovação do decreto legislativo pelo placar de 5 votos a 0, a decisão será publicada oficialmente e comunicada ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.
Do ponto de vista eleitoral, a reprovação de contas por ato do Poder Legislativo pode produzir reflexos na elegibilidade do ex-gestor, nos termos da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. No entanto, a eventual declaração de inelegibilidade depende da análise da Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura, caso Ciro Bezerra pretenda disputar futuras eleições.
O ex-prefeito ainda poderá buscar a revisão da decisão na esfera judicial, questionando eventuais irregularidades processuais ou alegando violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Fonte: Câmara Municipal de Itaú
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