O
Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos e demais
encargos para esses trabalhadores, entra em vigor a partir desta
quinta-feira (1º).
O
primeiro recolhimento se dará em novembro, mas os empregadores já devem
colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre salário, férias,
13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros
adicionais.
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