Municipal de Ielmo Marinho, no
dia 6 de novembro de 2015, que determinou a cassação do mandato do
prefeito Bruno Patriota Medeiros. Ao conceder a tutela de urgência
pedida pelo então prefeito, a magistrada considerou que parte dos
vereadores que participaram daquela sessão estavam impedidos por terem
sido ouvidos como testemunhas em processo judicial contra o prefeito e
que portanto a decisão pela cassação seria nula, devendo ser refeito o
ato.A julgadora determinou ainda que outro julgamento seja proferido de forma imediata pela Câmara de Vereadores de Ielmo Marinho, desta vez convocando-se os suplentes dos vereadores José Roberto Dias de Mesquita, Josemi Ezequiel da Silva, Francisca Soares da Silva ("Peba"), Sebastião Evilásio da Silva e Júnior Cabral para integrar a a comissão julgadora, “diante de seu flagrante impedimento”.
A magistrada entendeu ainda que verificada a probabilidade do direito alegado, também se atesta a ocorrência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isto porque Bruno Patriota está afastado do cargo por ato nulo, em prejuízo de sua gestão, uma vez que seu mandato encerra-se no dia 31 de dezembro de 2016. “Aguardar-se pelo julgamento final nestes autos certamente tornará inútil a pretensão aqui esposada”.
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