Conforme o artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
atualizado pela Lei 13.281/16, somente o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) tem competência para regulamentar o sistema de notificação
eletrônica de multas de trânsito, o que afasta a possibilidade de
implantação de sistema próprio em cada unidade da Federação.
Assim, a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara
Federal de Porto Alegre, deferiu tutela antecipada determinando que o
Detran do Rio Grande do Sul se abstenha de implantar sistema próprio de
notificação eletrônica.
por Robson Pires
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