O Conselho Nacional do Ministério Público editou nesta semana
Resolução que permite a advogados amplo acesso aos autos e o direito de
acompanhar e auxiliar o cliente durante o interrogatório ou depoimento,
além de poder apresentar razões e quesitos. A norma adequa a conduta do
Ministério Público às previsões da Lei n. 13.245/16, grande conquista da
advocacia e do direito de defesa.
“A Lei n. 13.245/16, que alterou o Estatuto da Advocacia, buscou
garantir um processo mais justo a todos os brasileiros. A participação
do advogado em todas as fases do inquérito fortalece o direito de defesa
e impede o cometimento de qualquer abuso ou arbitrariedade,
possibilitando, assim, a garantia fundamental da Justiça”, afirma o
presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
por Robson Pires
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