A Marinox Indústria e Comércio, de São Gonçalo do Amarante/RN, foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo por não ter adotado normas de saúde e segurança do trabalho em suas instalações, em graves violações que culminaram com a morte de um empregado, em abril de 2015.A sentença, da 7ª Vara do Trabalho de Natal, decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Também foram mantidas as demais exigências da decisão liminar, que, com base nos quatro autos de infração lavrados após o acidente, obrigava a empresa a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho.
O acidente de trabalho aconteceu em abril de 2015, quando o empregado Walmir Araújo Silva Júnior realizava teste de integridade de soldas. Segundo a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), causaram o acidente a falta de protocolo de segurança a ser seguido para tais testes; a falta de treinamento do trabalhador, que desconhecia os riscos da atividade; e a falta de supervisão adequada para realização do teste.
Para a procuradora do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação civil pública, “o descumprimento da lei, em matéria de saúde e segurança, é um dos mais reprováveis descumprimentos ao ordenamento jurídico, porque atinge bens fundamentais de estatura superior: a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana”, destacou.
por Robson Pires
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