A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN), Aline Fabiana Campos
Pereira, não considerou ilícita o aumento da carga horária de uma
ex-empregada da Sociedade Educacional do Rio Grande do Norte.
O motivo para tal foi o fato de que, durante a audiência com a juíza,
empregada e empregador reconheceram que o aumento da jornada de
trabalho da trabalhadora, de 30 para 40 horas semanais, foi acompanhada
de um aumento de salário, que passou de R$ 1.060,00 para R$ 1.377,00.
Além disso, a Sociedade Educacional antecipou o pagamento do novo
valor do salário para janeiro/2017, mesmo a ex-empregada afirmando que
só poderia se adequar à nova jornada de trabalho somente em abril/2017.
por Robson Pires
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