O juiz Daniel Mesquita Monteiro Dias, da comarca de São Tomé,
anulou o ato administrativo publicado pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Barcelona, que declarou extinto o mandato de prefeito
exercido por Carlos Zamith de Souza.
Carlos Zamith de Souza ajuizou a ação contra suposto ato ilegal
praticado pela Câmara de Vereadores de Barcelona, nas pessoas de seu
presidente Francisco Ferreira Filho, além dos vereadores Fabiano Lopes
Pereira e Israel Leonidas de Medeiros Mafra.
Segundo o autor, em sessão ordinária ocorrida no dia 8 de novembro de
2016, a Câmara Municipal foi provocada por cidadãos, no sentido de
existir apuração, em dois processos judiciais, a respeito da suspensão
dos direitos políticos do atual prefeito.
Relatou que, a partir disso, foi instaurado processo de apuração, no
qual ficou deliberado, no dia 18 de janeiro de 2017, a declaração de
extinção do cargo de prefeito de Carlos Zamith. Afirmou que a decisão é
abusiva e ilegal, considerando que não houve o trânsito em julgado do
processo que fundamentam a decisão.
Considerou ainda afronta direta ao disposto no art. 20 da Lei nº
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Assim, ingressou na
justiça objetivando a suspensão do ato administrativo adotado e o
consequente retorno ao cargo.
por Robson Pires
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