quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Ministério Público lança campanha de combate à intolerância religiosa

Campanha é o resultado de um trabalho que vem sendo desenvolvido pela 49ª Promotoria de Justiça desde o início do ano.

Jose Aldenir / Agora RN

Mensagem principal da campanha para a população é o reforço de que exercer uma religião
O Ministério Público do Rio Grande do Norte lançou nesta terça-feira, 26, uma campanha de enfrentamento à intolerância religiosa, desenvolvida pela Diretoria de Comunicação (DCom) em conjunto com a 49ª e a 14ª Promotorias de Justiça de Natal.
A campanha é o resultado de um trabalho que vem sendo desenvolvido pela 49ª Promotoria de Justiça desde o início do ano.
“Temos um procedimento administrativo com o objeto de trabalhar a conscientização e o respeito à cultura dos povos tradicionais de matriz africana, por meio da prevenção de atos de intolerância religiosa. Nosso objetivo é conscientizar a comunidade sobre o respeito e a tolerância com a fé das outras pessoas. A perspectiva é de prevenção”, explicou a promotora de Justiça Maria Danielle Ribeiro, titular da 49ª Promotoria de Justiça de Natal.
O procedimento em questão foi instaurado após a promotora de Justiça ser convidada para participar de uma audiência pública na Câmara de Vereadores de Natal, cujo assunto a ser debatido eram os problemas relacionados à depredação da estátua de Iemanjá (localizada na Praia do Meio) e as agressões sofridas pelas pessoas de religião de matriz afrobrasileira e ameríndia.
A mensagem principal da campanha para a população é o reforço de que exercer uma religião, seja ela qual for, é um direito de todo cidadão. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 expressa ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Outro dispositivo legal que merece destaque é a Lei nº 7.716 (de 05 de janeiro de 1989) que também trata do assunto, considerando a discriminação e/ou o preconceito contra religiões como crime. São práticas que vão desde impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta; a negar emprego em empresa privada e a recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, entre outros. A lei descreve uma série de situações que são crimes de intolerância religiosa e devem ser combatidos.

Agora RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Álvaro e Cadu armam jogada para deixar Allyson fora da final

  Em clima de Copa do Mundo, a sucessão estadual do Rio Grande do Norte já parece uma grande partida de futebol. E, pelo que se vê até agora...