Depois de limitar a entrada de estrangeiros por via terrestre de nove países da América do Sul, o governo brasileiro publicou uma portaria nesta quinta-feira (19) restringindo por 30 dias o acesso de estrangeiros por via aérea de países da Ásia e toda União Europeia.
A medida havia sido antecipada à Folha pelo ministro Sergio Moro, da Justiça.
Serão afetados pela medida todos os membros da União Europeia, China, Japão, Austrália, Islândia, Noruega, Suiça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Malásia e Coreia do Sul.
”A restrição de que trata esta portaria decorre de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus Sars-CoV-2″, diz o texto.
A medida não se aplica a brasileiros e a estrangeiros nos seguintes casos:
- imigrante com prévia autorização de residência em território brasileiro
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro
- estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional
- estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público
- estrangeiro portador de Registro Migratório Nacional.
O transporte de cargas também não será afetado para a medida editada nesta quinta-feira pelos ministérios da Justiça, Defesa e Casa Civil.
De acordo com a portaria, em caso de descumprimento haverá responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
FOLHAPRESS
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