da 4ª Região. Desses, 408 foram em sede de Habeas Corpus.
Na ocasião, classificou também o inconformismo da defesa como “exagerado” e de “nítido caráter protelatório”, apontou “desrespeito ao Poder Judiciário”, “constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa”.
A combatividade dos advogados de Lula seguiu durante a epidemia, com petições pelo julgamento do caso de forma presencial — formato que ainda não foi retomado pelo STJ — e insurgência contra inclusão em pauta sem intimação da defesa que, ao fim e ao cabo, levou a 5ª Turma a rejulgar mais de mil processos sob pena de nulidade.
Foi também em 9 de fevereiro que, “tendo em vista a flagrante tentativa de protelar o andamento do processo mediante a apresentação de incidentes manifestamente infundados”, Fischer determinou a imediata baixa dos autos ao TRF-4, com certificação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão — e, portanto, sem abertura de prazo para novo recurso.
O pedido gerou discussão na sessão se seria o caso de o STJ aguardar a interposição do recurso extraordinário ao STF junto ao TRF-4 para, então, mandar os autos direto à corte constitucional. Fischer não quis saber. “Se eles na origem entraram com Recurso Extraordonário, não foi contra a nossa decisão. Se fosse, seria prolatada hoje. O recurso é lá e não há vínculo com a gente”, defendeu.
O Agravo em Recurso Especial 1.311.925 foi protolocado no sistema do Supremo Tribunal Federal também nesta terça-feira (18/2).
REsp 1.765.139
ARE 1.311.925
Conjur
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