sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Após mais de 400 recursos, caso do tríplex do Guarujá transita em julgado no STJ

 da 4ª Região. Desses, 408 foram em sede de Habeas Corpus.

Na ocasião, classificou também o inconformismo da defesa como “exagerado” e de “nítido caráter protelatório”, apontou “desrespeito ao Poder Judiciário”, “constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa”.

A combatividade dos advogados de Lula seguiu durante a epidemia, com petições pelo julgamento do caso de forma presencial — formato que ainda não foi retomado pelo STJ — e insurgência contra inclusão em pauta sem intimação da defesa que, ao fim e ao cabo, levou a 5ª Turma a rejulgar mais de mil processos sob pena de nulidade.

Foi também em 9 de fevereiro que, “tendo em vista a flagrante tentativa de protelar o andamento do processo mediante a apresentação de incidentes manifestamente infundados”, Fischer determinou a imediata baixa dos autos ao TRF-4, com certificação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão — e, portanto, sem abertura de prazo para novo recurso.

O pedido gerou discussão na sessão se seria o caso de o STJ aguardar a interposição do recurso extraordinário ao STF junto ao TRF-4 para, então, mandar os autos direto à corte constitucional. Fischer não quis saber. “Se eles na origem entraram com Recurso Extraordonário, não foi contra a nossa decisão. Se fosse, seria prolatada hoje. O recurso é lá e não há vínculo com a gente”, defendeu.

Agravo em Recurso Especial 1.311.925 foi protolocado no sistema do Supremo Tribunal Federal também nesta terça-feira (18/2).

REsp 1.765.139
ARE 1.311.925

Conjur

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