
Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não apresentou quórum suficiente para votar o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB) da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (12). Dos 15 desembargadores, 7 alegaram suspeição. Para tomar uma decisão, o colegiado precisaria de pelo menos metade dos votos mais um – total de nove.
O
pleno vai convocar um juiz potiguar para compor a votação na próxima
sessão colegiada e garantir o quórum mínimo. O sorteio deve ocorrer
nesta quinta-feira (12), segundo a assessoria do TJRN. Por enquanto,
vale a decisão inicial que mantém Motta fora da Assembleia por seis
meses.
Os
desembargadores que alegaram suspeição foram: Expedito Ferreira, Amaury
Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e
Virgílio Macedo.
Ricardo
Motta foi afastado no dia 8 de junho do cargo parlamentar na Assembleia
Legislativa por decisão do desembargador Glauber Rêgo. O pleno votaria
nesta quarta pela manutenção ou suspensão dessa resolução.
Além
de afastado do cargo, Motta foi proibido de acessar a sede do
Legislativo por 180 dias, bem como manter contato com testemunhas de
acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o Ministério
Público. O parlamentar também não pode deixar Natal por mais de 15 dias
sem avisar à Justiça. Ele continua recebendo salário.
Motta
foi denunciado pelo Ministério Público do Estado após a Operação
Candeeiro, que desbaratou uma suposta quadrilha que desviou R$ 19
milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
(Idema). Desse total, o deputado teria ficado com a maior parte: R$ 11
milhões.
O
Ministério Público fez o pedido pelo afastamento do parlamentar para
garantir a “ordem pública” e para facilitar as investigações. Ele foi
acatado pelo desembargador, que reforçou que isso não significa uma
antecipação do julgamento do mérito.
Na
decisão, o relator do processo observa que: “no caso concreto,
considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da
autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus
comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, que
importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$
19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de
pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e
que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$
11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por
cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”. Segundo a
denúncia, Motta recebia o dinheiro em mãos e em espécie.
A
defesa do deputado argumentou que a medida requerida pelo Ministério
Público abrangia fatos anteriores à atual legislatura e é única e
exclusivamente baseada na palavra de delator Gutson Reinaldo Giovanny,
ex-diretor administrativo do Idema.
SUSPEIÇÃO
Ao
alegar suspeição, um magistrado se declara impedido de julgar um
processo por ter vínculo familiar ou de amizade com uma das partes
envolvidas.
G 1
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