terça-feira, 12 de maio de 2026

MARIO SABINO: Moraes ignorou o direito, sustou a Constituição e aboliu o parlamento

 

Foto: Rosinei Coutinho STF

Por Mário Sabino, do portal Metrópoles

Estranha democracia, a brasileira, onde um único juiz, o ministro Alexandre de Moraes, pode suspender monocraticamente a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso, no caso específico a da Dosimetria.

A questão é que o Congresso aprovou a lei, a Associação Brasileira de Imprensa e o PSol (não são a mesma coisa?) entraram previsivelmente com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para derrubá-la no tapetão do STF — e Moraes tomou uma decisão fora das regras do jogo.

O pretexto foi uma ação impetrada por uma condenada em 8 de janeiro, que pede a aplicação da Lei da Dosimetria para reduzir a sua pena. O ministro argumentou que não poderia julgar pedidos como o dela, enquanto estiverem tramitando ADIs que põem em dúvida a validade da legislação aprovada pelo Congresso.

Ele poderia ter ficado nisso, mas não: deu uma caneta e suspendeu a aplicação da lei em casos relativos ao 8 de janeiro.

Não sou advogado (ainda os há ou existem apenas “juristas” no Brasil?), mas sei que direito é forma. É a forma concertada, cristalizada, aplicada no dia a dia, incansavelmente, nas petições, nos prazos, nos acórdãos, nos instrumentos recursais, que diferencia o direito daquilo que não tem forma ao adquirir qualquer uma: a vingança.

Diversos advogados estão estupefatos com a profanação da forma do direito, mais uma perpetrada desde há quase quatro anos, na suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria.

Moraes não suspendeu a lei no âmbito das ADIs das quais foi sorteado relator, em outro sorteio de resultado curioso no STF. Mesmo que o tivesse feito, a decisão monocrática teria de ser chancelada imediatamente por seus pares, porque só o tribunal poderia manter medida cautelar tão drástica, segundo a previsão legal.

O ministro tirou do ar a aplicação da Lei da Dosimetria como relator de um processo de execução penal — o que só não é completo absurdo no país que anda normalizando absurdos completos. Como escreveu o professor de processo penal Rodrigo Chemim, do Paraná:

A aplicação foi suspensa sem que a lei tenha sido declarada inconstitucional e em relação a apenas alguns cidadãos, certamente considerados de segunda categoria.

Como explica Chemim, “continua formalmente válida para todos, mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o relator. Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da Constituição, da lei e dos procedimentos de controle, para depender da vontade decisória de quem julga. E, nesse cenário, a jurisdição constitucional deixa de funcionar como garantia democrática e passa a operar como instrumento de exceção”.

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