terça-feira, 12 de maio de 2026

Voto de Nunes Marques sobre 8 de janeiro converge com teses da defesa de Bolsonaro em revisão no STF

 

O ministro Nunes Marques, sorteado relator da revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, já manifestou posições alinhadas a pontos centrais do recurso de Bolsonaro.

A defesa de Bolsonaro argumenta que a condenação foi baseada em uma “narrativa globalizante”, reunindo discursos, reuniões e atos de terceiros para suprir a falta de provas diretas contra o ex-presidente.

Segundo os advogados, houve substituição da prova individualizada por uma construção ampla que tratou como equivalentes condutas distintas e sem ligação direta com os crimes atribuídos.

Em julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro, Nunes Marques criticou a responsabilização genérica de acusados e defendeu que condenações exigem comprovação concreta da conduta de cada réu.

Em um dos votos, o ministro afirmou que “a responsabilização penal coletiva (…) é vedada em nosso sistema”, por transformar o acusado em “mero objeto do processo penal”.

A revisão criminal também questiona a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso. A defesa sustenta que, por envolver fatos ligados ao exercício da Presidência da República, o julgamento deveria ter ocorrido no plenário da Corte.

Esse entendimento também se aproxima de posicionamentos anteriores de Nunes Marques, que já alertou contra a ampliação da atuação do STF em casos sem foro privilegiado.

“É vedada, em consequência, a instituição de juízo posterior ao fato em investigação, bem assim de juízo universal perante esta Corte Suprema em relação a determinadas classes de crimes e de investigados e réus”, escreveu o ministro em outro voto.

Os advogados de Bolsonaro também alegam que houve interpretação excessivamente ampla dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente em conceitos como “violência” e “grave ameaça”.

Nunes Marques já sustentou entendimento semelhante em processos do 8 de janeiro, afirmando que esses crimes exigem requisitos concretos e efetivo potencial de ruptura institucional.

A revisão criminal é uma medida excepcional usada para reavaliar condenações definitivas quando surgem novos elementos ou questionamentos relevantes sobre o processo.

Procurado, Nunes Marques informou que não comenta casos em andamento por restrições legais.

O Globo

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