O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o instituto MEDIA – Inteligência em Pesquisa Ltda e a empresa Potengi Comunicação Ltda ao pagamento solidário de multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular.
A decisão foi tomada por maioria de votos pelos magistrados da Corte potiguar, sob relatoria do desembargador eleitoral Daniel Maia.
De acordo com o acórdão, o tribunal identificou graves irregularidades no questionário utilizado na sondagem, incluindo perguntas de caráter indutivo e conteúdo considerado depreciativo contra um pré-candidato. Para os juízes, a metodologia adotada extrapolou a finalidade legítima de aferição da intenção de voto e comprometeu a neutralidade exigida pela legislação eleitoral para esse tipo de levantamento.
O TRE-RN entendeu que a inclusão de questionamentos capazes de influenciar ou manipular a percepção do eleitor compromete a validade do registro da pesquisa. Com isso, a Corte manteve a liminar anteriormente concedida que já havia determinado a suspensão da divulgação dos dados.
Durante a sessão de julgamento, o advogado Felipe Cortez, representante do partido Republicanos, sustentou que a pesquisa desvirtuou sua finalidade legal ao funcionar como instrumento de desgaste político, e não como mera coleta estatística de opinião pública.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de rigor técnico, imparcialidade metodológica e transparência na realização e divulgação de pesquisas eleitorais.
Fonte: (TRE-RN)
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