O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a suspensão temporária de três perfis no Instagram utilizados para divulgar conteúdos favoráveis à pré-candidatura de Allyson Bezerra (União Brasil) ao Governo do Estado. A decisão foi proferida pelo juiz federal Hallison Rêgo, relator da representação ajuizada pelo diretório estadual do Partido Novo.
A medida atinge os perfis @rncomallyson, @timeallyson e @allysondopovo, que deverão permanecer indisponíveis, em nível global, até o dia 15 de agosto de 2026, véspera do início oficial da propaganda eleitoral.
Na decisão liminar, o magistrado determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, cumpra a ordem judicial no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade de configuração de crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento.
A plataforma também deverá apresentar, em até cinco dias, os dados cadastrais dos administradores dos perfis @timeallyson e @allysondopovo. Além disso, os responsáveis pelas contas ficam proibidos de republicar os conteúdos considerados irregulares, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Justiça aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada
A representação foi proposta pelo Partido Novo contra Allyson Leandro Bezerra Silva, apontado no processo como pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, João Carlos Medeiros e os administradores das páginas investigadas.
Segundo a ação, os perfis estariam sendo utilizados para promover propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação.
Entre as publicações analisadas pelo relator está uma imagem com a frase "O povo quer Allyson governador do RN", acompanhada da legenda "Allyson é o RN, o RN é Allyson" e de hashtags como #AllysonGovernador e #AllysonPeloRN.
Na avaliação preliminar do magistrado, as expressões possuem conteúdo eleitoral e extrapolam a simples divulgação da pré-candidatura ou a exaltação de qualidades pessoais, configurando indícios de pedido explícito de apoio eleitoral.
A decisão também menciona outras publicações contendo frases como "Estou com o menino do chapéu de couro", "Agora é Allyson que eu quero", "4 meses para transformar esperança em voto" e "O Rio Grande do Norte quer Allyson", consideradas, em análise inicial, como mensagens capazes de induzir o eleitorado em favor da pré-candidatura.
Suspensão temporária foi considerada medida mais adequada
Embora o Partido Novo tenha solicitado a remoção definitiva dos perfis, o relator entendeu que a exclusão permanente das contas seria uma medida desproporcional neste momento do processo.
Por outro lado, o magistrado avaliou que a simples retirada de publicações específicas não impediria a continuidade da suposta prática irregular. Diante disso, optou pela suspensão temporária dos perfis até 15 de agosto, período que antecede o início oficial da propaganda eleitoral.
Na decisão, o juiz destaca ainda que esta é a quinta representação apresentada ao TRE-RN envolvendo os mesmos perfis e supostas práticas de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o magistrado, a manutenção das contas em funcionamento durante a pré-campanha poderia permitir a publicação de novos conteúdos potencialmente irregulares, comprometendo a isonomia entre os futuros candidatos.
A decisão tem caráter liminar e ainda poderá ser objeto de recurso e de análise do mérito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
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