sábado, 28 de março de 2026

Nepotismo cruzado: prática ainda levanta questionamentos sobre ética na administração pública

 

A discussão sobre nepotismo segue актуal no cenário político brasileiro, especialmente em municípios de menor porte, onde vínculos familiares muitas vezes se entrelaçam com a estrutura administrativa. A prática, caracterizada pelo favorecimento de parentes por agentes públicos, representa uma afronta direta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na gestão pública.

De forma geral, o nepotismo ocorre quando uma autoridade utiliza sua posição para nomear, contratar ou beneficiar familiares, seja por laços de consanguinidade ou afinidade. A vedação dessa prática no âmbito federal está prevista no Decreto nº 7.203 de 2010, que estabelece critérios claros para impedir esse tipo de favorecimento na administração pública.

A norma proíbe a nomeação de familiares de ministros, autoridades administrativas e ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento para funções comissionadas, contratações temporárias e até mesmo estágios, salvo quando houver processo seletivo que assegure igualdade de condições entre os candidatos.

Nepotismo direto e cruzado
O nepotismo pode se manifestar de diferentes formas. O chamado nepotismo direto ocorre quando o agente público nomeia um parente próprio para cargo ou função dentro de sua esfera de atuação.

Já o nepotismo cruzado, considerado ainda mais sofisticado, acontece por meio de acordos informais entre autoridades. Nesse caso, um agente público nomeia o parente de outro, enquanto este retribui com a nomeação de um familiar do primeiro — prática também conhecida como “troca de favores” ou designações recíprocas. Assim como o nepotismo direto, essa conduta também é expressamente proibida pela legislação.

Grau de parentesco
De acordo com o Decreto nº 7.203/2010, são considerados familiares, para fins de vedação, o cônjuge, o companheiro e parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Diante disso, a fiscalização por parte dos órgãos de controle e da própria sociedade torna-se essencial para garantir a lisura na administração pública e evitar práticas que comprometam a transparência e a igualdade de oportunidades no serviço público.

Fonte: RN POLITICA EM DIA

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