Por decisão do desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a transferência do ex-ministro Henrique Eduardo Alves para Brasília foi suspensa, derrubando a decisão anterior do juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney de Souza.
O pedido para suspender a decisão foi impetrado pelo advogado Marcelo Leal, responsável pela defesa de Henrique, que permanece na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
“Vislumbro a fumaça concomitante do bom direito, este em face da tese esposada no writ, quanto
à desnecessidade de transferência do paciente para lugar diverso de sua
residência, aliada ao fato de ser onerosa e descabida, haja vista que
tanto o magistrado federal de Natal/RN quanto o do Distrito Federal
gozam das mesmas prerrogativas funcionais e institucionais”, diz o
desembargador na decisão.
por Robson Pires
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