Ao confirmarem a prisão do líder
do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) fizeram duros discursos contra práticas
criminosas por agentes públicos, sustentaram que a imunidade parlamentar
não representa impunidade e, em tom de aviso, apontaram que os
criminosos não passarão sobre a Justiça e as instituições.
A prisão de Delcídio, do banqueiro André
Esteves, e de mais duas pessoas foi determinada pelo ministro Teori
Zvascki, relator da Lava Jato no Supremo. Ele é o primeiro senador preso
desde 1988. Diante do peso de decisão, Teori levou o caso para a
Segunda Turma do Supremo avaliar a liminar (decisão provisória), que foi
mantida por unanimidade.
Vice-presidente do Supremo, a ministra
Cármen Lúcia puxou os discursos mais críticos a atos criminosos
praticados por políticos. Numa referência ao mote da campanha que levou o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Planalto em 2006, ela
afirmou que com o mensalão o cinismo venceu a esperança, mas apontou que
o crime não vai vencer a Justiça.
“A maioria de nós acreditou no mote de
que a esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a ação
penal 470 [mensalão, e descobrimos que o cinismo venceu aquela
esperança. Agora, parece que o escárnio venceu o cinismo”, afirmou.
“Mas o crime não vencerá a justiça,
aviso aos navegantes dessas águas turvas. Criminosos não passarão sobre
juízes e sobre as novas esperanças do povo brasileiro. Não passarão
sobre o Supremo, não passarão sobre a Constituição do Brasil”,completou a
ministra.
Ministro mais antigo do Supremo, Celso
de Mello reforçou o discurso. “A imunidade parlamentar não é manto
protetor de supostamente comportamento criminosos”.
Celso de Mello voltou a falar sobre a
captura das instituições e do Estado por organizações criminosas, sendo
que “marginais” se apossaram supostamente dos aparelhos do Estado, algo
que classificou de “realidade perigosa”. “É preciso esmagar, é preciso
destruir com todo o peso da lei, respeitada a devida garantia
constitucional, esses agentes criminosos”.
O ministro Celso de Mello, decano da
corte, declarou que “a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a
condutas acintosas de membros do Congresso Nacional”. “Quem transgride
tais mandamentos, não importando sua posição estamental, quer sejam
patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade
das leis penais e por tais atos devem ser punidos exemplarmente na forma
da lei”, disse Celso de Mello.
Dias Toffoli chamou de falácia a tese de
que a Justiça não agia sobre políticos no passado, sendo que só a
paritr de 2002 o Supremo foi autorizado a processar congressista sem
autorização do Congresso. “Criou-se uma lenda urbana de que o Poder
Judiciário e esta Suprema Corte seria leniente com a impunidade, que não
atuava contra os agentes políticos e poderosos. Isso é uma lenda urbana
e uma falácia”, disse. “O que havia era um bloqueio constitucional”.
Gilmar Mendes negou que tivesse tratado de Lava Jato com Delcídio, e classificou o caso de situação “grave e rara”.
Os ministros demonstraram irritação com a
fato de que Delcídio teria prometido ter influência sobre integrantes
do STF, como indicam as investigações.
Teori Zavascki afirmou em seu voto que
há elementos de que o senador cometeu um crime permanente, que é o de
associação criminosa, e que justificaria a sua prisão em flagrante,
destacando ainda que há crime inafiançável.
Zavascki disse ainda que ficou
configurada “grave ameaça à ordem pública mediante esforços desmedidos
para garantir a própria impunidade” na atuação de Delcídio.
O senador, segundo a Procuradoria Geral
da República, ofereceu uma mesada ao ex-diretor da Petrobras Nestor
Cerveró para que ele não firmasse delação premiada e sugeriu ter
influência sobre ministros do STF.
Pela Constituição, um parlamentar só pode ser preso em caso de flagrante de crime inafiançável.
“Não há outra medida cautelar suficiente para inibir a continuidade das práticas criminosas”, declarou Zavascki.
SENADO
Com a decisão da Segunda Turma do STF, o
pedido de prisão será encaminhada para avaliação do Senado avaliar. A
Constituição estabelece que em casos de prisão em flagrante ” os autos
serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo
voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
Folha Press