terça-feira, 4 de abril de 2023

Projeto muda regra sobre remuneração de mediadores e conciliadores não concursados

   

Flazingo Photos
Direito e Justiça - geral - acordo aperto de mãos economia colaborativa colaboração assistência ajuda
Tribunais devem limitar número de audiências não remuneradas por conciliador ou mediador

O Projeto de Lei 223/23 assegura a remuneração dos mediadores e conciliadores nos casos em que o número de audiências realizadas por eles exceder o percentual fixado pelo tribunal, ainda que o trabalho ocorra em audiências realizadas nos processos nos quais seja deferida a gratuidade. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Processo Civil.

Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), autor da proposta, explica que, conforme a Lei de Mediação, compete às partes a remuneração dos mediadores, assegurada a gratuidade aos necessitados. Já o Código de Processo Civil determina que o conciliador e o mediador que não forem concursados deverão receber pelo trabalho conforme tabela fixada pelo tribunal, considerados os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ao promover o credenciamento dos mediadores e conciliadores não-concursados, os tribunais devem determinar o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelos profissionais a fim de atender os processos nos quais será deferida a gratuidade, devendo ser remunerados pelo trabalho nas demais audiências. “Indaga-se: o que deve ocorrer caso um mediador atue exclusivamente em processos nos quais há gratuidade? Deve ele ficar sem remuneração? A resposta é negativa, pois a lei determina a remuneração do profissional até mesmo como forma de incentivo aos métodos alternativos de resolução de controvérsias”, destacou Teixeira.

“A forma como remuneração será efetivada nestes casos poderá ser objeto de regulamentação pelos próprios tribunais, de maneira a não obstar o acesso à Justiça pelos necessitados, mas é certo ser devido algum tipo de retribuição pelo trabalho prestado”, explicou.

Tramitação
O PL 223/23 ainda será despachado pelas comissões permanentes da Casa.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto revoga direito de ex-presidente da República ter servidor pago pelo Estado Autor da proposta lembra que, hoje, há seis ex-presidentes da República vivos usufruindo desses benefícios

   

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Ismael fala ao microfone. Ele é um homem branco, tem o cabelo escuro e veste terno cinza
Ismael: impacto financeiro dos benefícios no Orçamento da União é considerável

O Projeto de Lei 941/23, do deputado Ismael (PSD-SC), acaba com o direito de ex-presidentes da República manterem a seu serviço funcionários públicos pagos pelo Estado. A proposta revoga o artigo 1º da Lei 7.474/86, que garante aos ex-mandatários quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, dois assessores especiais e dois veículos oficiais com motoristas; e prevê ainda que essas despesas sejam custeadas pela União.

Ismael diz que o impacto financeiro dessas despesas no Orçamento da União é considerável. Hoje, há seis ex-presidentes da República vivos usufruindo desses benefícios: José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso, Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro. "Totalizando o uso de 36 servidores, 12 carros e consequentemente 12 motoristas, todos custeados com recursos públicos", contabiliza Ismael.

O deputado ressalta ainda que "o beneficiário mais antigo da presente norma (José Sarney) já tem esse suporte desde 1990, que foi quando deixou de ser presidente do Brasil, ou seja, há mais de 30 anos", critica.

“Embora tenham ocupado posto de distinta relevância, não se justifica tamanha assistência em caráter permanente para pessoas que não exercem mais aquela função”, argumenta o parlamentar.

Tramitação
O projeto ainda será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Medida provisória prorroga prazo de adequação à Nova Lei de Licitações Legislação anterior poderá ser aplicada em editais até 29 de dezembro de 2023

   

Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
Administração Pública - geral - licitações licitação pregão virtual contratações setor público
Opção pelas regras anteriores deverá ser expressa no edital

A Medida Provisória 1167/23 prorroga a validade da antiga Lei de Licitações, da Lei do Regime Diferenciado de Compras (RDC) e da Lei do Pregão até o dia 30 de dezembro de 2023. A MP foi publicada na sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União.

Com o adiamento, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

A MP altera a Nova Lei de Licitações, de 2021, que unifica toda a legislação sobre o assunto e deveria ter entrado em vigor no último dia 1º. A nova lei havia dado prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras.

A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos, que estiveram reunidos em Brasília na semana passada, na 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que organiza a marcha, 60% dos municípios não conseguirão cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

Tramitação
A medida provisória será analisada na Câmara dos Deputados e no Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto proíbe cobrança de tarifa bancária em contas inativas Pelo texto, após 60 dias de inatividade, as instituições deverão notificar o cliente sobre o interesse na manutenção da conta

   

+Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Deputado Gerlen Diniz (PP-AC) no Plenário da Câmara
Deputado Gerlen Diniz, autor da proposta

O Projeto de Lei 772/23 proíbe a cobrança de tarifas bancárias em contas inativas por mais de 60 dias, mantidas em qualquer instituição participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, decorrido o prazo de 60 dias de inatividade, as instituições deverão notificar o cliente sobre o interesse na manutenção ou no encerramento da conta. Não havendo resposta em até 30 dias, o banco poderá fechar a conta.

O descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata dos processos administrativos no Banco Central, sem prejuízo daquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“Com frequência as pessoas abrem contas apenas para recebimento de salários”, comentou o autor da proposta, deputado Gerlen Diniz (PP-AC). “Mesmo após o término do vínculo empregatício, essa conta continua gerando tarifas, e o cliente, sem fazer movimentação, passa a acumular débitos com o banco”, afirmou.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PEC estabelece marco inicial para sanção por descumprimento de cota de candidatura feminina Para autor, regras começaram a valer em período eleitoral, não dando tempo aos partidos para se adaptarem

   

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes do Dia Anterior. Dep. Paulo Magalhães PSD - BA
Magalhães: partidos tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e outros, proíbe a aplicação de sanções aos partidos políticos por descumprimento da cota mínima de recursos para as candidaturas femininas até as eleições de 2022 ou pelas prestações de contas anteriores a 5 de abril de 2022.

Foi nesta data que o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 117. A norma destinou uma cota dos recursos partidários para as candidaturas femininas e para a promoção da participação das mulheres na política.

Paulo Magalhães afirma que a proposta visa estabelecer um “marco inicial” para aplicação das sanções, pela Justiça Eleitoral, por não cumprimento das novas regras.

Magalhães disse que a emenda constitucional foi promulgada em pleno período eleitoral, não dando tempo aos partidos para se adaptarem. “Muitos dos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição das cotas”, disse.

Doação
A PEC 9/23 também autoriza aos partidos a arrecadarem recursos de pessoas jurídicas para quitar dívidas com fornecedores contraídas até agosto de 2015.

Magalhães afirma que a medida visa permitir que os partidos paguem as dívidas acumuladas durante o período em que podiam receber doações de empresas. Essa modalidade de financiamento acabou com a Lei 13.165/15 (Minirreforma Eleitoral), que entrou em vigor em setembro de 2015.

“A finalidade da alteração se presta exclusivamente a garantir o adimplemento de dívidas contraídas na vigência da ordem normativa anterior à vedação, de modo que, a um só tempo, prioriza o cumprimento das obrigações estabelecidas bem como preserva a estabilidade da ordem jurídica”, afirma o deputado.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, o texto da PEC será analisado por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei garante troca de implante mamário para paciente de câncer em caso de complicação

   

Depositphotos
Mulher com camiseta branca e um laço rosa simbolizando o câncer de mama
O câncer de mama é o tipo que mais mata mulheres no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.538/23, que garante às mulheres o direito de troca de implante mamário colocado em virtude de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos. O texto da lei foi publicado nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União.

A regra vale tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do SUS, a lei determina que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico assistente.

A nova lei tem origem em projeto (PL 2113/19) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

A lei assegura ainda o acompanhamento psicológico e multidisciplinar das pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

 

 

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto inclui inflamações intestinais no rol de doenças graves do SUS Projeto busca garantir aos doentes nutrição por sonda ou direto na corrente sanguínea em Centro de Reabilitação Intestinal

   

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Julio Cesar Ribeiro fala ao microfone. Ele é branco e tem o cabelo escuro, usa um terno preto com gravata vermelha
O autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro

O Projeto de Lei 666/23 inclui no rol de doenças graves e raras do Sistema Único de Saúde (SUS) a doença de Crohn, a Síndrome do Intestino Curto e a Retocolite – todas relacionadas a inflamações intestinais graves. A matéria está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, pacientes que comprovarem ser portadores dessas doenças por meio de laudos médicos terão direito de receber diretamente do Ministério da Saúde nutrição enteral (por sonda) e/ou parenteral (diretamente na corrente sanguínea) em Centro de Reabilitação Intestinal, conforme prescrição médica.

“Todas essas doenças, além de atingirem o trato gastrointestinal, são comumente associadas à desnutrição protéicoenergética”, destaca o autor, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). “Há evidências de que o uso da nutrição enteral e parenteral é benéfico para pacientes durante a fase ativa de doenças inflamatórias intestinais”, argumenta o parlamentar.

Caberá ao Ministério da Saúde, segundo o texto, definir as normas relativas ao receituário médico, a análise dos laudos e a disponibilização do tratamento, diretamente, ao paciente.

O projeto também estabelece que pacientes com doença raras são considerados pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

 

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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