quinta-feira, 26 de abril de 2018

Supremo impõe derrota a Moro em ações sobre Lula

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs nesta terça-feira, 24, uma derrota ao juiz federal Sérgio Moro, ao decidir retirar dele menções da delação da Odebrecht ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – condenado e preso na Lava Jato – que tratam do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula. Os documentos serão encaminhados à Justiça Federal em São Paulo, por decisão da maioria formada pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os três mudaram de posição em relação a um julgamento de outubro do ano passado.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin e o decano Celso de Mello votaram para que as citações a Lula nas colaborações de oito delatores da Odebrecht continuassem com Moro.
A decisão da Segunda Turma pode levar a defesa do ex-presidente, preso desde o início do mês em Curitiba pela condenação no caso do triplex no Guarujá, a contestar a competência de Moro para continuar no comando das investigações sobre o sítio de Atibaia e o suposto pagamento de propina pela Odebrecht por meio da compra de um terreno onde seria sediado o Instituto Lula. O ex-presidente já é réu nessas duas ações, que começaram antes da celebração do acordo de delação dos ex-executivos da Odebrecht.
O ministro Gilmar Mendes disse que a defesa do petista pode entrar com recursos para retirar de Moro processos contra o ex-presidente sob a alegação de que não envolvem fatos diretamente relacionados ao esquema de corrupção na Petrobrás. “Poderá haver recursos em relação a processos que estão lá com o Moro sob o argumento de que não se trata de Petrobrás, isso pode vir até aqui (ao Supremo) em outro contexto”, afirmou Gilmar ao fim da sessão.
Em nota, a defesa de Lula afirmou que a decisão da Segunda Turma impõe a remessa das ações que tramitam na capital paranaense para São Paulo.
A Procuradoria-Geral da República informou que irá aguardar o envio dos autos para avaliar se vai recorrer da decisão. Em fevereiro deste ano, a PGR pediu que a Segunda Turma rejeitasse o recurso de Lula, e defendeu a manutenção dos trechos da delação com Moro.
A Lava Jato sustenta que o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, é patrimônio oculto do ex-presidente Lula, registrado em nome de dois sócios de seus filhos. Lula nega.
Essa não é a primeira vez que termos de delação da Odebrecht relativos a Lula são tirados de Moro para serem enviados a outro juízo. Em junho do ano passado, Fachin determinou a remessa para a Justiça Federal em São Paulo de delações da Odebrecht envolvendo o ex-presidente Lula e seu filho Luís Cláudio Lula da Silva.
Os trechos das delações da Odebrecht sobre as ações envolvendo o sítio e o instituto foram remetidos a Moro em abril de 2017 por Fachin. Em outubro, a Segunda Turma rejeitou, por unanimidade, recurso do petista, mantendo a decisão de Fachin.
ESTADÃO / FAUSTO MACEDO

Avião colide com pássaro e passa mais de uma hora sobrevoando o Recife

Um avião que saiu do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre em direção a Brasília, no Distrito Federal, colidiu com um pássaro e teve que passar uma hora e 42 minutos voando em círculos sobre a capital pernambucana na tarde desta terça-feira (24). Segundo a Latam Airlines Brasil, responsável pelo voo, a aeronave precisou retornar ao terminal aéreo por causa da colisão com o animal.
Ainda de acordo com a companhia aérea, o voo JJ3990 decolou às 15h05 e, nas proximidades do aeroporto, localizado na Zona Sul do Recife, colidiu com um pássaro. Com isso, a aeronave retornou ao terminal, onde aterrissou às 16h47.
Um dos passageiros que estavam no voo no momento da decolagem, o empresário Luis Almeida Neto viajava com a mãe para visitar uma irmã no Distrito Federal, quando foi surpreendido pela notícia de que teria que voltar ao Aeroporto do Recife. Segundo ele, tanto o voo quanto o pouso foram tranquilos.
“Logo após a decolagem, senti uma diferença no barulho, mas não dei importância. O comandante nos comunicou que o avião tinha colidido com um pássaro e teríamos que dar algumas voltas para gastar combustível e voltar ao solo. Ele acionou o trem de pouso para aumentar o consumo de combustível nas voltas e, depois de mais de uma hora voando, pousamos tranquilamente”, contou Luis.

G1

Ex-assessor relata transporte de malas de dinheiro para o senador Ciro Nogueira

O ex-assessor do senador Ciro Nogueira (PP-PI) José Expedito Rodrigues relatou à Polícia Federal que transportou por várias vezes bolsas e malas com dinheiro para o presidente do PP e para o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), conhecido como Dudu da Fonte. Os dois parlamentares foram alvo de busca e apreensão nesta terça-feira, 24, por supostamente ameaçar o ex-funcionário para que ele mudasse a versão de seus depoimentos aos investigadores.
O serviço prestado como transportador de valores ilícitos, segundo o ex-assessor, era custeado com o salário na Câmara dos Deputados. “Que o declarante não recebia nenhuma comissão para o transporte de valores, esclarecendo que o desempenho dessa tarefa ficava por conta do salário que recebia como assessor da Câmara dos Deputados”, diz o registro do depoimento de Rodrigues.
No depoimento, de outubro de 2016, Rodrigues afirmou que trabalhou para os dois parlamentares e que por duas vezes transportou valores dentro de bolsas no trajeto entre São Paulo e o Piauí. Em uma dessas viagens, o ex-assessor disse que levou R$ 150 mil da capital paulista para Teresina e entregou diretamente na casa do senador.
No depoimento, anexado a um dos inquéritos que investigam o senador no Supremo Tribunal Federal, Rodrigues declarou também que transportou dinheiro em espécie de Brasília para Teresina. Nesses casos, as entregas foram feitas em um shopping para uma pessoa ligada ao presidente do PP, segundo relatou.
Outro destino das entregas realizadas pelo ex-assessor do senador foi no Rio. “Que se recorda de ter transportado R$ 100 mil desde o Rio de Janeiro/RJ dinheiro que foi recebido de Ciro Nogueira e entregue a Julio Arcoverde, em Brasilia.” Essa entrega, de acordo com o ex-funcionário, foi no apartamento na 311 sul, em Brasília, onde residia Dudu da Fonte.
Em outra viagem entre São Paulo e Rio para entrega de valores ao senador, o ex-assessor disse que ao chegar à capital fluminense descobriu que “havia maços de dinheiro nas malas, em meio às roupas e calçados” que ele transportava em uma Pajero Full que seria do senador e do deputado.
“Que Ciro Nogueira também mantinha no Rio de Janeiro um imóvel situado na Av. Vieira Souto, o qual dividia o aluguel com Eduardo da Fonte. Que o declarante foi até esse imóvel diversas vezes, algumas delas com o propósito de apanhar valores para serem transportados”, disse.
José Expedito Rodrigues não foi localizado pelo Estado.
ESTADÃO CONTEÚDO

‘A 2ª Turma do STF abriu a porteira para estancar a sangria da Lava Jato’

A principal fonte de insegurança jurídica no País hoje é o Supremo Tribunal Federal.
Dia após dia, a Corte apresenta ao País um cardápio de decisões que têm base não na Constituição, por cuja aplicação tem o dever de zelar, mas em “sentimentos” ou “evoluções” de pensamentos de seus ministros ao sabor das circunstâncias.
Foi assim, sem maiores preocupações com decisões recentes de sua própria lavra, que os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes justificaram a reviravolta de ontem na Segunda Turma, quando decidiram tirar de Sérgio Moro a possibilidade de usar provas advindas das colaborações de oito delatores da Odebrecht concernentes a dois processos contra o ex-presidente Lula.
Dias Toffoli, autor do voto que abriu a porteira para a virada de mesa, começa a peça lembrando que os embargos da defesa de Lula contestam decisão unânime da própria Turma – que, por sua vez, confirmara decisão monocrática do relator, Edson Fachin.
“O inconformismo deve ser acolhido”, acha, agora, Toffoli. Foi seguido por Lewandowski e Gilmar. O último, por sua vez, chegou à sessão, atrasado, para desempatar a questão. Isso depois de aventar, em evento da revista Veja, em São Paulo, outras duas brechas que poderiam levar à melhora da situação judicial de Lula.
Disse Gilmar ao fim da sessão da Turma que não sabia a extensão das implicações da decisão que acabara de tomar (!), mas reconheceu que ela dá margem a novos recursos da defesa de Lula para retirar de Moro não só o acesso às provas, mas os próprios processos.
Caminho, diga-se, que o advogado Cristiano Zanin já anunciou que vai percorrer. Para ele, a decisão de três ministros da Segunda Turma comprova “o que sempre foi dito” pela defesa de Lula: que o caso do ex-presidente nada tem a ver com a Lava Jato.
A decisão da Segunda Turma não abre brecha: escancara a porta para tentar passar essa tese. Que pode ter implicações, inclusive – e certamente Gilmar Mendes não ignora isso – sobre a condenação de Lula no caso do triplex.
Se faltava à defesa uma nulidade processual a ser alegada – e os nove advogados do petista gastavam laudas e laudas no palavrório da perseguição política e tribunal de exceção justamente pela falta desse caminho – agora não mais.
Basta dizer que a sentença de Moro, confirmada pelo TRF-4 e mantida pelo STJ e pelo STF, se baseou em provas que agora o próprio Supremo, por meio da trinca da Segunda Turma, manda suprimir de Curitiba. E a decisão de ontem é tão mal ajambrada que, depois de ver cabimento no “inconformismo” da defesa, Toffoli fica no meio do caminho e não tira de Moro os processos contra o petista. Só os esvazia das provas.
Se isso não significa abrir uma fenda de insegurança jurídica capaz de ameaçar todo o legado da Lava Jato, o que significa então? O tribunal que tem como missão uniformizar os entendimentos judiciais ignora suas próprias decisões e as das demais instâncias e promove um fuzuê no caso que mais mobiliza o País.
Diante da perda de força da tese de rever a prisão após condenação em segunda instância, com o voto dado por Rosa Weber no sentido de que é cedo para se rever jurisprudência tão recente, os ministros da Segunda Turma resolveram abrir outras formas para reverter a prisão de Lula.
Conseguiram encaçapar uma bola capaz não só de soltá-lo, mas de abalar os alicerces da Lava Jato. Não por acaso, a jogada mira a testa do símbolo da operação: Moro. Ao negar a relação entre delações como a da Odebrecht e o petrolão – ainda que essa ligação esteja amplamente confirmada em depoimentos em vídeo de nomes como Marcelo Odebrecht –, a Segunda Turma abriu a porteira para tentar estancar, finalmente, a sangria da Lava Jato.
POR VERA MAGALHÃES / ESTADÃO

PGR dá parecer a favor de queixa-crime de Caetano Veloso contra Marco Feliciano


Leo Aversa
Raquel Dodge decidiu pelo recebimento da queixa-crime proposta por Caetano Velosono STF por difamação contra o deputado Marco Feliciano.
A ação foi aberta em dezembro, depois que Feliciano o chamou de “pedófilo”.
O motivo da ofensa foi a defesa feita por Caetano da performance realizada em setembro de 2017 no MAM-SP. Nela, um dos atores se apresentou nu e foi filmado sendo tocado na perna por uma criança. A partir daí, Feliciano fez posts em redes sociais e gravou vídeos ofendendo Caetano. Num deles, chegou a dizer:
— Em inúmeros sites na internet você vai encontrar ele dizendo que tirou a virgindade de uma menina de 13 anos de idade na festa de 40 anos dele. Todos sabemos que isso é crime, é estupro de vulnerável, é pedofilia…
A PGR diz que neste caso está caracterizado o “crime de difamação” e que a imunidade parlamentar não inclui esse tipo de manifestação.
O processo terá Luís Roberto Barroso como relator.
Ticiano Figueiredo, advogado de Caetano, comentou a decisão de Dodge, usando títulos de músicas conhecidas do compositor:
— Nessas horas Raquel mostra que “é linda”, que esse caso não é “qualquer coisa”, que Feliciano não ficará berrando como um “leaozinho” tampouco fará um “panis et circensis” no Congresso nem em “Sampa”. Eis o encontro da mais “fina estampa”, da “beleza pura” do direito. Nessas horas eu vejo que a PGR “não me ensinou a te esquecer” e agora, com “odara” vamos aguardar o julgamento, esperando colocar fim a essas agressões infundadas, desproporcionais, contra pessoas tão queridas!
LAURO JARDIM

Ação popular contra propaganda do Estado é indeferida por não preencher requisitos legais

O juiz Ricardo Cabral Fagundes, da 2ª Vara de Currais Novos, indeferiu pedido liminar feito por uma cidadã para que o Estado do RN seja forçado a se abster de veicular qualquer tipo de propaganda institucional, enquanto não realizar o pagamento de 100% do funcionalismo, além de abastecer 100 % a rede hospitalar estadual. No julgamento, o magistrado entendeu que a ação não preencheu os requisitos legais inseridos nos artigos 294 e 300 do CPC.
O caso
A autora ingressou com a Ação Popular contra o Estado do Rio Grande do Norte, representado pelo governador Robinson Faria, alegando que o Governo do Estado está veiculando propagandas institucionais em sua maioria visando a promoção pessoal do atual chefe do Executivo estadual com nítido caráter eleitoreiro, haja vista o pleito eleitoral que se avizinha.
A autora da Ação Popular sustentou também que essa publicidade disseminada nos mais variados meios de comunicação configuraria desvio de finalidade, afrontando diretamente o disposto no artigo 37, § 1º, da CF/88.
Alegou que a situação é agravada pelo atual estado de calamidade nas finanças públicas pelo qual passa o Rio Grande do Norte, com o atraso no pagamento dos servidores, assinalando ser desproporcional e desarrazoado que o Estado gaste aproximadamente R$ 14 milhões com publicidade, o que representa dano ao erário público, especialmente diante do alegado desvio de finalidade.
Por fim, pediu, liminarmente, que seja concedida medida judicial a fim de que o Estado do RN seja forçado a se abster de “veicular qualquer tipo de Propaganda Institucional, enquanto não atualizar 100% do funcionalismo, inclusive o décimo terceiro e os consignados de todos os servidores, além dos repasses constitucionais dos poderes constituídos, além de abastecer 100 % a rede hospitalar estadual”.
Decisão
Quando analisou a demanda, o magistrado Ricardo Cabral Fagundes explicou que a Ação Popular é o instrumento jurídico a que a lei põe a disposição de qualquer cidadão em pleno gozo dos seus direitos políticos, a fim de postular que seja declarada em juízo a invalidade de atos que considere lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Nesse sentido, considerou que a cidadã conseguiu demonstrar, em um juízo preliminar, a existência dos requisitos necessários para o recebimento da ação judicial. No entanto, quanto ao requisito da probabilidade do direito, o juiz entendeu que mesmo em sede de tutela antecipada é preciso que se colha dos autos prova inequívoca das alegações sustentadas na petição inicial, o que não ficou configurado na hipótese sob exame.
É que apesar de sustentar que as propagandas institucionais veiculadas pelo Estado do Rio Grande do Norte possuem nítido caráter eleitoreiro e de promoção pessoal do atual gestor do Estado, considerou que a petição inicial, nesse ponto, é genérica, pois sequer aponta uma só propaganda para servir como parâmetro de análise, sendo desarrazoada a conclusão apriorística de que todas as publicidades encontram-se maculadas pelo alegado desvio de finalidade.
“Na hipótese dos autos, por exemplo, a autora trouxe colagens dos sítios eletrônicos do Governo do Estado na rede mundial de computadores onde se percebe notícias de inauguração de programas com a presença do Governador, de obras do Governo e visitas a comunidades do Estado, tudo aparentemente dentro da normalidade das propagandas institucionais, principalmente por se encontrarem inseridas dentro do próprio site do Governo do Estado, sendo certo que estão ao acesso apenas daqueles que procuram o referido sítio para informar-se”, comentou o juiz.
Por mais que seja certo que os gastos com a folha dos servidores públicos e com a saúde pública são, de longe, mais essenciais do que as despesas decorrentes de publicidade, considerou que para se justificar uma decisão de impedimento de veiculação de propaganda, deveria ficar demonstrado em um juízo de cognição sumária que a previsão da dotação no orçamento para propagandas foi fixada em patamar tão exorbitante que fere os princípios constitucionais, legitimando o controle judicial da constitucionalidade do ato.
“Mais uma vez, na hipótese dos autos não ficou patente o vício de conteúdo no ato legislativo atacado, pois nesse momento limiar do feito não há elementos suficientes para se aferir se o dinheiro destinado a rubrica da publicidade está muito acima do patamar que o Estado pode pagar, isso considerando, por óbvio, que existe a publicidade de interesse público, conforme já exposto, que é aquela de caráter informativo institucional, de modo que a existência do gasto com publicidade em si não representa afronta aos princípios constitucionais sociais e financeiros, mas sim o seu exagero, o que só pode ser averiguado em conjunto com o restante das despesas aprovadas para o exercício financeiro de 2018”, finalizou o julgador.
(Processo nº 0100731-27.2018.8.20.0103)
TJRN

Corretor de seguros é condenado por estelionato praticado contra a Caern

A juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou o corretor de seguros Ricardo Jorge Azevedo Lima a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de estelionato contra a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). O fato ocorreu em 2002, quando o acusado tentou fraudar uma licitação na contratação de seguro para 151 motocicletas da empresa estatal.
O caso
A denúncia do Ministério Público, recebida em 7 de agosto de 2013, relata que os denunciados Valmir Meo da Silva, à época diretor presidente da Caern; Fernando Leitão de Moraes Júnior, então diretor administrativo e financeiro da Caern; Ricardo Jorge Azevedo Lima, pretenso securitário da Sul América; e, Domingos Sávio de Oliveira Marcolino, simularam o regular trâmite do procedimento licitatório Convite 02.0050-RPC-NAT-0017-S, com a intenção de revestir de aparente legalidade o desvio de dinheiro que seria destinado ao pagamento do prêmio do seguro celebrado no contrato 02.0090.
A peça acusatória diz ainda, que, embora devidamente quitado o prêmio do suposto seguro, através de dois cheques assinados pelos representantes da Companhia réus no processo, da conta corrente da Agencia 1588-1, Banco do Brasil S/A, de titularidade da Caern, as apólices jamais foram emitidas, não tendo portanto, sido concluído e formalizado o contrato, razão pela qual inexistia o dever legal de efetuar qualquer espécie de pagamento.
Nos termos da denúncia, em novembro de 2002, a Caern deflagrou o processo licitatório, convite n.º 02.0050-RPC-NAT-0017-S, com o objetivo de contratar seguro para 151 motocicletas, atendendo a ordem de licitação nº 042/2002-GDA-DA, cujo valor básico era de R$ 78 mil.
Entretanto, em setembro de 2003, por ocasião de um sinistro envolvendo a motocicleta de placa MYF-3209, supostamente englobada no referido contrato, no qual veio a falecer o seu condutor, um funcionário da empresa, foi constatado que embora devidamente quitado o prêmio do suposto seguro, através dos dois cheques, as apólices jamais foram emitidas, não tendo, portanto, sido concluído e formalizado o contrato, razão pela qual inexistia o dever legal da Seguradora efetuar qualquer pagamento.
Decisão
Quando julgou a demanda judicial, a magistrada Ada Maria Galvão absolveu os acusados Fernando Leitão de Morais Júnior, Valmir Melo da Silva e Domingos Sávio de Oliveira Marcolino por não ter ficado demonstrado de forma inequívoca na ação proposta pelo Ministério Público que eles praticaram o delito que lhes foi imputado.
Entretanto, em relação ao acusado Ricardo Jorge Azevedo Lima, os elementos de provas contidos nos autos não deixam dúvidas sobre a prática de conduta criminosa, embora com capitulação diversa daquela contida na denúncia, posto que aquela, exige, para sua configuração, a participação de funcionário público, e as provas dos autos não foram suficientes para afirmar que os funcionários públicos denunciados desviaram dinheiro público.
“Importante registrar que da narrativa da peça acusatória, não comprovada a participação dos acusados FERNANDO LEITÃO DE MORAES JÚNIOR, DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA MARCOLINO e VALMIR MELO DA SILVA, não tenho dúvida de que a conduta do acusado RICARDO JORGE AZEVEDO LIMA – apresentando proposta na licitação, assinando o contrato de prestação de serviços e recebendo os cheques – como restou comprovado nos autos, demonstra que obteve vantagem ilícita, em prejuízo da Caern, entidade de direito público, que foi induzida a erro, conduta esta que se amolda com perfeição na conduta do art. 171, § 3º do Código Penal (…)”, decidiu a juíza.
(Processo nº 0129944-69.2013.8.20.0001)
TJRN

STJ aceita queixa-crime contra desembargadora que espalhou mentiras sobre Marielle


A ministra Nancy Andrighi, do STJ, acatou a queixa-crime movida contra a desembargadora Marília Castro Neves por defender um “paredão de fuzilamento” para o deputado Jean Wyllys. É aquela leviana que espalhou que Marielle Franco tinha ligação com o Comando Vermelho.
Nessa denúncia, Wyllys é defendido pelo deputado e advogado Wadih Damous. A ministra deu 15 dias para a magistrada se defender.
Ancelmo Gois, O Globo

Temperaturas devem cair em todas as regiões do país, mas não se pode afirmar que o inverno de 2018 será o mais frio dos últimos 100 anos

Foto: Zanone Fraissat/FolhaPress
Não se pode afirmar que o inverno de 2018 será o mais frio dos últimos 100 anos no Brasil. De acordo com especialistas ouvidos pelo UOL, simulações mostram que as temperaturas devem cair em todas as regiões do país em relação a 2017. Frio extremo, se houver, deverá ser pontual.
Desde o final da última semana, tem circulado nas redes sociais a informação de que o inverno deste ano deverá ser o mais rigoroso dos últimos cem anos no Brasil. Os boatos afirmam que o responsável seria o La Niña, fenômeno de resfriamento da superfície do Oceano Pacífico.
Celso Oliveira, meteorologista da Somar, não vê dessa forma. “Eu não entraria no mérito se vai ser o inverno mais frio em cem, 200 ou 300 anos”, afirma o especialista à reportagem. “O que se pode falar, tecnicamente, é que teremos uma estação mais fria do que no ano passado com possibilidades de picos pontuais, como em outras ocasiões.”
De acordo com Oliveira, o La Niña é de fato um dos motivos para esta previsão de queda.
“Já podemos afirmar [que será mais frio] porque o Oceano Pacífico, no ano passado, estava quente. O La Niña permite a entrada de mais frentes frias”, explica. “Além disso, temos a correlação entre as ondas de frio e a atividade solar. O Sol tem um ciclo de 11 anos em que se aproxima e se afasta da Terra. Seu auge [de afastamento] deve acontecer em uns 2 anos.”
Ainda assim, o meteorologista explica que as simulações feitas pela Somar não apontam para o frio extremo. “O que pode acontecer é como em 2013, que na semana do dia 25 julho houve uma brusca queda, mas, como um todo não foi um inverno frio”, argumenta.
“Ou seja: quando se fala que o inverno será mais frio é uma média ou um pico durante um ou dois dias? A estação tem 90. Será no Sudeste, no Sul ou no país inteiro?”, questiona Oliveira. “Por isso é difícil [afirmar isso]. E este tipo de informação traz consequências complicadas na tomada de decisões de diversas indústrias.”
Tendências para o inverno 2018
As simulações mostram que o inverno deste ano terá um frio mais frequente, mesmo que não tão intenso. As regiões Sul e Sudeste devem ser as mais afetadas pela queda das temperaturas.
“Teremos um outono mais chuvoso, o que deve resultar em um inverno com tardes mais nubladas e úmidas e madrugadas não tão geladas”, afirma Oliveira. “Pode haver, claro, semanas com picos maiores, mas o padrão deverá ser este.”
De acordo com o especialista, tardes nubladas e frias fazem com que a sensação térmica diminua. “Não será um inverno como o que tivemos nos últimos anos, de tarde ensolaradas, secas e geladas. Neste ano, teremos aquele clima chuvoso e nublado.”
Oliveira diz que para seus clientes de malharia, por exemplo, está recomendando meia estação, com tecidos não tão pesados, mas que sustentem tardes frias.
Folha de São Paulo

TSE nega pedido de cassação do governador da Paraíba

Por 6 votos a 1, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na terça-feira (24) negar pedido de cassação do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e de sua vice, Ana Lígia Feliciano.
O mandato do governador foi questionado pela coligação derrotada nas eleições de 2014, sob a alegação de que Coutinho teria usado o cargo para conceder vantagens em troca de votos à reeleição, como isenções fiscais no IPVA de motos. O benefício teria custado cerca de R$ 30 milhões.
A maioria dos ministros entendeu que os benefícios não foram concedidos gratuitamente, forma proibida pela legislação eleitoral e que a medida também foi adotada em governos anteriores.
Votaram contra a cassação os ministros Napoleão Maia, relator; Jorge Mussi; Ademar Gonzaga; Tarcísio Vieira; Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Rosa Weber foi a única a votar pela cassação, por entender que houve abuso no perdão das dívidas.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Napoleão Maia, disse que Coutinho era candidato à reeleição e não poderia deixar o cargo para se candidatar.
Segundo o ministro, para ter eficácia, as medidas de estímulo da economia sempre levam em conta a renúncia fiscal e não podem ser entendidas como medidas de compadrio.
“O assistencialismo, que muitos veem com desconfiança, com crescente suspeita, nas regiões deprimidas do interior do Nordeste, sem esse assistencialismo, as pessoas morrem de fome e de sede, e não tem caixão para se enterrar”, disse o relator.
Ao subir à tribuna, a defesa de Coutinho disse que os benefícios também foram feitos por ex-governadores e que as isenções não causaram desequilíbrio na disputada eleitoral. “Isso aqui são condutas regulares de governo, não atingiu a igualdade de chances para cassar o mandato, não tem nenhuma gravidade”, disse Fernando Neves, representante do governador.
O mesmo caso foi julgado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba, que também julgou ação improcedente.
R7

Casamento melhora depois de 20 anos de união, afirma pesquisa

Ao contrário do que muitos pensam, o relacionamento não se desgasta com o tempo – na verdade, vai ficando cada vez mais forte, segundo especialistas
Qual a melhor fase de um casamento? Já parou para pensar nisso? Muitas pessoas acreditam que é no começo, quando existe aquela sensação de novidade. Entretanto uma pesquisa indica que os melhores anos da vida a dois começam depois de muito tempo de união. Isso porque, os casais com mais de 20 anos de casados demonstram ser mais felizes que os recém-casados.
O estudo foi realizado por pesquisadores norte-americanos das universidades da Pensilvânia e de Brigham Young e publicado na revista Social Networks and the Life Course. Os especialistas descobriram que os casais que estão juntos há muitos anos, além de mais felizes, compartilham mais momentos juntos do que os casais que ainda estão no início do casamento e vivem aquele período de lua de mel.
Os especialistas envolvidos no estudo, Paul Amato e Spencer James, examinaram os dados de uma pesquisa que inclui informações de 2.034 pessoas casadas. A idade média das mulheres incluídas no estudo é de 35 anos e dos homens é de 37 anos. Eles analisaram se a satisfação conjugal aumentou ou diminuiu durante os anos de matrimônio.
Os pesquisadores descobriram que a satisfação conjugal diminuiu gradualmente durante os primeiros 20 anos de matrimônio, mas depois desse período começou a se estabilizar novamente. A mesma tendência de declínio e posteriormente aumento de satisfação também foi notada quando o assunto é fazer atividades em conjunto.
“Embora o divórcio seja comum nos dias de hoje, cerca da metade dos casamentos duram a vida toda e as perspectivas de longo prazo para a maioria desses casamentos são bastante otimistas, com felicidade e interação e pouca discórdia”, garantem os pesquisadores.
A explicação para isso é que os casais , depois de tanto tempo de união, passam a valorizar essa trajetória e isso leva a uma satisfação conjugal. Com o passar dos anos, um passa a entender melhor o outro e sabendo das qualidades e defeitos do outro é mais fácil lidar com as situações adversas. Fora isso, a pessoa passar a curtir o prazer de ter sempre uma companhia.
Estudo não condiz com a cultura popular
A conclusão desse estudo vai contra a clássica ideia de que a relação vai se desgastando conforme os anos vão se passando. Para Benson, esse pensamento está enraizado na cultura popular, mas no fundo não passa de uma ideia equivocada. “É um estereótipo deprimente e enganador que os programas de televisão gostam de retratar”, afirma em entrevista ao jornal “Times”.
Ele também lamenta que muitos pesquisadores ainda concordem com a ideia de que o casamento começa bem, mas depois acaba esfriando. Por fim, a dica que ele dá aos jovens casais é esperar e ter paciência, pois os melhores momentos da vida dois ainda virão no futuro.
IG

Com inflação em recorde de baixa, quase 90% dos reajustes salariais de março tiveram ganho real


Foto: Custodio Coimbra
Diante de uma inflação com recorde de baixa, quase 90% (88,9%) dos reajustes salariais tiveram ganho real no mês de março. Ou seja, o aumento de salário após as negociações entre sindicatos e empresas ficaram acima da inflação. Os dados são da Pesquisa Salariômetro, da Fipe.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou em 1,8% nos doze meses até março de 2018 — o menor nível desde o Plano Real —, enquanto o percentual mediano dos reajustes negociados ficou em 2,5%. Ou seja, o aumento real foi de 0,7%. Os números mostram um cenário melhor para o trabalhador que em março de 2017. Naquele momento, o reajuste mediano foi de 5%, com ganho real de 0,3% para os salários.
Os reajustes salariais no país ficaram acima da inflação até 2015, mas com a crise econômica e a disparada dos preços a situação mudou. No pior momento da crise, os trabalhadores tiveram dificuldade até mesmo de repor a inflação. Aos poucos, no entanto, a inflação começou a ceder e os reajustes voltaram a ter ganho real.
A pesquisa Salariômetro destaca que o emprego formal tem registrado crescimento lento, com criação de 204 mil postos de trabalho no primeiro trimestre. Além disso, a massa de rendimentos reais do trabalho — medida pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE — se mantém estável há três meses.
Rio de Janeiro tem 6º maior piso salarial no país
Os dados da pesquisa mostram que o piso mediano do trabalhador brasileiro ficou em R$ 1.115 em março. O valor é 16,9% superior ao do salário mínimo, que está em R$ 954. Nos doze meses encerrados em março, o montante ficou em R$ 1.166. Entre os estados, o maior piso salarial é o de São Paulo (R$ 1.345), seguido por Santa Catarina (R$ 1.235) e Rio Grande do Sul (R$ 1.223). O Rio de Janeiro teve o sexto maior piso salarial do país (R$ 1.137), enquanto o Acre foi o estado com o menor piso salarial (R$ 970).
O Globo

Galeno Torquato e José Dias serão relatores de prestação de contas de Robinson

Deputado Tomba Farias, presidente da Comissão de Fiscalização e Finanças da Assembleia Legislativa, distribuiu na manhã desta quarta-feira as relatorias sobre contas anuais do Governo dos anos de 2013, 2015 e 2016, referentes às gestões de Rosalba Ciarlini e Robinson Faria. Getúlio Rêgo (DEM), Galeno Torquato (PSD) e José Dias (PSDB) foram indicados.

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Decisão sobre auxílio-moradia para juiz deve sair em um mês


Foto: (José Cruz/Agência Brasil)
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, informou nessa terça-feira (24) que em um mês deverá ter solução a questão do auxílio-moradia para juízes e membros do Ministério Público. A declaração foi dada após a primeira reunião da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), instaurada nesta terça-feira (24) para tentar chegar a um acordo sobre o tema.
“Eu tenho me esforçado muito para encurtar esses prazos. Obviamente que temos um rito interno que precisa ser observado para que não tenhamos nenhum tipo de questionamento no futuro. Mas, um mês, é o nosso esforço para que a gente traga pelo menos uma alternativa rápida”, disse.
A negociação foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, relator do processo, atendendo a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O pleito foi apresentado em razão do julgamento sobre o tema, que estava agendado para o dia 22 de março.
Segundo a ministra, hoje foram ouvidas as associações de magistrados e procuradores. As próximas reuniões serão com representantes dos estados e de órgãos da União, especialmente o Ministério do Planejamento. Ao final, haverá reunião com todos os envolvidos na conciliação para se tentar fechar um acordo.
“Qualquer possibilidade de extinção [do auxílio-moradia] vai passar necessariamente pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, porque esse eventual acordo ou encaminhamento dado na Câmara de Conciliação será submetido ao Supremo que é quem, de fato, vai homologar o trabalho feito na mesa de negociação”, disse Grace.
Ao ser perguntada se a balança na negociação “pende” para o lado da manutenção do auxílio-moradia, Grace disse que a ideia é buscar equilíbrio na negociação. “A ideia central da Câmara de Conciliação é buscar uma composição que estabilize essa balança com equilíbrio e que possa trazer segurança jurídica para o tema, e isso é possível através do diálogo e do consenso. Acreditamos firmemente de que através desse diálogo conseguiremos resolver o problema”.
As ações relacionadas ao tema pedem a incorporação do auxílio-moradia como direito adquirido. Se julgada procedente, a reivindicação pode garantir o pagamento a todos os magistrados e membros do Ministério Público, mesmo aqueles com residência própria. Hoje o benefício é assegurado por uma liminar dada pelo ministro Luiz Fux, em 2014.
Mudanças na AGU
O advogado da União Sérgio Eduardo de Freitas Tapety é o novo procurador-geral da União. Ele assumiu no lugar de Izabel Vichon Nogueira de Andrade. Também foi nomeado o advogado da União José Roberto Machado Farias para o cargo de subprocurador-geral da União. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).
Segundo Grace Mendonça, a mudanças são normais na administração. “Foram feitas com muita tranquilidade. A ideia central é aprimorar a gestão e dar oportunidade a outros colegas de carreira,” explicou a advogada-geral.
Agência Brasil

Joesley diz à Polícia Federal que entregou mala de R$ 500 mil a Ciro Nogueira em garagem; senador nega

O empresário Joesley Batista, do grupo J&F, prestou no último dia 6 novo depoimento à Polícia Federal, em Brasília, sobre a suposta entrega de uma mala com R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI), presidente nacional do Progressistas.
O depoimento, ao qual a TV Globo teve acesso, traz detalhes sobre o local e a forma do suposto repasse de dinheiro ao senador, aprofundando o relato feito pelo empresário em depoimento da delação, no ano passado.
O advogado de Ciro Nogueira disse, por nota, que ele nunca recebeu dinheiro de Joesley Batista e que a gravação da conversa vai comprovar isso. Disse, ainda, que Ciro Nogueira mantinha com Joesley uma relação “republicana” de um senador com um grande empresário.
Em depoimento, Joesley contou que, em 17 de março do ano passado, houve uma reunião entre ele, o ex-diretor do grupo J&F Ricardo Saud e o senador Ciro Nogueira por volta das 19h.
O encontro teria sido gravado “para registrar os diálogos e tratativas de entrega de R$ 500 mil para Ciro Nogueira, o que de fato ocorreu”.
Segundo Joesley, a mala foi entregue por Saud para o senador Ciro Nogueira na garagem da casa do empresário, em São Paulo”.
Em depoimento anterior, Joesley já havia relatado a entrega dessa quantia em uma mala para Ciro Nogueira, como pagamento de propina – sem dar os detalhes que acrescentou no novo depoimento.
Segundo o relato do empresário, ele repetiu o método usado com o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor do presidente Michel Temer, e que se tornou a cena mais conhecida da delação: uma mala de R$ 500 mil , também entregue por Ricardo Saud em São Paulo.
Na delação, no ano passado, Joesley relatou sua proximidade com Ciro Nogueira. Contou que o senador era um de seu principais interlocutores políticos para tratar de interesses da J&F nos últimos três anos.
Nesta terça-feira, o senador Ciro Nogueira, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-deputado pelo Progressistas, atualmente no PROS, Marcio Junqueira foram alvos de uma nova investigação da Lava Jato sobre a suspeita da compra de silêncio de uma testemunha, o ex-assessor do senador José Expedito Rodrigues Almeida.
Em relação ao novo depoimento sobre Ciro, o empresário Joesley Batista foi ouvido no inquérito que apura se o ex-procurador Marcelo Miller auxiliou os delatores da J&F enquanto ainda estava na Procuradoria Geral da República e se os delatores omitiram informações da delação.
Por causa dessas suspeitas, o acordo de delação está em revisão e os colaboradores podem perder os benefícios – mas a decisão definitiva ainda não foi tomada, cabe ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.
G1

Deputado detalha rito da análise de contas do governo Robinson Faria


Foto: João Gilberto
O deputado Carlos Augusto Maia (PCdoB), no seu pronunciamento na sessão plenária dessa quarta-feira (25), na Assembleia Legislativa, falou sobre as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Governo do Estado relativas ao ano de 2016 e também sobre a representação criminal enviada à Assembleia pela Procuradoria Geral da República em desfavor do governador Robinson Faria.
O parlamentar ressaltou que a intenção do seu pronunciamento é a de esclarecer o rito que a Assembleia deve seguir a respeito da representação em questão e assim saciar a sociedade norte-riograndense sobre como será conduzido cada procedimento que tem o governador Robinson Faria como principal envolvido.
“Sobre a representação criminal enviada pela PGR, a Assembleia deve formar uma Comissão Especial para dar o parecer se a denúncia deve ou não ser objeto de deliberação. A procuradoria da casa irá fazer um estudo se essa Comissão Especial pode ser a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia (CCJ)”, esclareceu o deputado.
“O governador será ouvido, obedecendo ao princípio da ampla defesa e do contraditório e a votação será aberta para que a sociedade possa acompanhar o posicionamento de cada um dos parlamentares acerca da admissibilidade da denúncia, tal qual na Câmara dos Deputados”, continuou Carlos Augusto.
O deputado encerrou afirmando que todos os parlamentares estarão atentos a todos os procedimentos, que todos já têm acesso à documentação necessária e que será um julgamento balizado dentro dos parâmetros legais da Constituição Federal e Estadual.
ALRN

Veja os citados na pesquisa Exatus para deputado federal no RN

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