T. é irmã de um jovem de 18 anos preso por tráfico na capital
paulista. Ela diz que o irmão é usuário, nunca foi traficante, mas ele
teve a prisão em flagrante convertida em preventiva (sem prazo). Ela
tenta reverter essa decisão com a ajuda da Defensoria Pública, pois não
pode pagar um advogado. (Foto: Rosanne D'Agostino/G1)
L. foi preso em Nova Friburgo,no Rio de Janeiro, a caminho de um churrasco com sete amigos. Levava
25g de maconha dentro de uma sacola. O grupo alegou que carregava a
droga para uso próprio. Foram presos em flagrante por tráfico de
entorpecentes. "Injustiça, porque só usava maconha. Não tinha contato
com o crime. E se ficasse mais dias por lá [preso], não dá para saber o
que ia acontecer. Muita gente ruim", disse ao
G1.
(Leia a íntegra do relato)
M. foi presa em 2012 com 1 grama de maconha. Foi condenada por tráfico a
uma pena de 6 anos e nove meses de prisão e pagamento de 680
dias-multa. A decisão foi mantida em segunda instância. Em março, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seu habeas corpus. Ela só foi
solta em abril, após mais de três anos de cárcere, por decisão do
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O
G1 listou alguns desses casos
(veja na tabela)
que refletem os milhares de processos semelhantes que têm chegado aos
tribunais desde a entrada em vigor da Lei de Drogas, em 2006.
A aplicação falha da lei é apontada como a causa da superlotação dos presídios na última década.
Presos por tráfico de drogas já superam os de todos outros crimes no país, segundo dados do Ministério da Justiça.
Um desses processos está no STF e deve ser julgado ainda este ano. O
caso é o de um presidiário de Diadema (SP) condenado como usuário de
maconha, que quer derrubar essa decisão.
Em razão da grande quantidade de processos parecidos, o STF reconheceu a
repercussão geral. A decisão adotada deverá ser a mesma em todos os
demais. Se aceito o recurso, na prática, o porte de drogas para consumo
próprio deixa de ser crime no Brasil.
Crescimento vertiginoso
Em 2006, quando a Lei 11.343 começou a valer, eram 31.520 presos por
tráfico nos presídios brasileiros. Em junho de 2013, esse número passou
para 138.366, um aumento de 339%. Nesse mesmo período, só um outro crime
aumentou mais dentro das cadeias: tráfico internacional de
entorpecentes (446,3%).
Nesta terça (23), o Ministério da Justiça divulgou
dados de 2014 sobre o sistema carcerário brasileiro,
mas nem todos os estados informaram a estatística sobre os crimes
cometidos. O levantamento mostra, no entanto, que proporção dos presos
por tráfico se manteve também no ano passado. Eram 25% do total entre os
homens e 63% entre as mulheres.
Só em São Paulo, posse e tráfico de drogas motivaram 25,27% das prisões
de incluídos no sistema prisional entre 15 de abril e 14 de maio deste
ano. Foram 837 novos presos de um total de 3.311 no período de um mês,
segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Outros 10,72%
(355 presos) entraram por outros crimes praticados em função do vício
em substância tóxica.
Usuário x traficante
Pela lei, para definir se o preso é um usuário de drogas ou um
traficante, o juiz levará em conta a quantidade apreendida, o local,
condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e
pessoais, além da existência ou não de antecedentes. Essa mesma
interpretação é feita pelo policial, quando prende, e pelo promotor,
quando denuncia.
O porte para consumo próprio é crime, mas as penas são advertência,
prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. O sujeito é
detido, assina um termo circunstanciado, e é liberado para responder em
liberdade.
A pena para o tráfico vai de 5 a 15 anos. Na lei anterior, ia de 3 a 15 anos. O
sujeito é preso em flagrante, que pode ser convertido em uma prisão
preventiva (sem prazo). E o juiz não podia conceder liberdade provisória
até 2012, quando o STF derrubou essa regra.
A mudança na lei em 2006 tinha o objetivo de abrandar o tratamento
penal dado ao usuário, mas, na prática, acabou havendo um efeito
reverso, e perverso, segundo especialistas.
Processos recebidos às centenas pelas Defensorias Públicas, o órgão de
defesa de quem não tem condições para pagar por um advogado, mostram
casos em que apreensões de pouca quantidade de drogas se reverteram em
penas de mais de 5 anos.
Em muitos casos, o preso alegou ser usuário, mas foi enquadrado como
traficante sem provas. Aquele que vende para sustentar o vício, por sua
vez, se vê diante de uma pena mínima de 5 anos que, se é diminuída,
chega no patamar de 1 ano e 8 meses em regime de reclusão.
“O resultado prático é que pessoas pobres são presas como traficantes e
os ricos acabam sendo classificados como usuários. Um sistema assim não
é bom para ninguém”, afirmou ao
G1 o ex-secretário
nacional de Justiça Pedro Abramovay, que foi demitido do governo Dilma
Rousseff após defender publicamente a extinção de penas para pequenos
traficantes.
Para ele, “as prisões por drogas hoje são uma fonte perversa de
criminalização da pobreza”. “A política criminal brasileira nos últimos
anos reforçou a lógica do ‘pega ladrão’. A grande maioria dos presos
está lá porque foi preso em flagrante, sem investigação prévia”,
complementa.
Maria Tereza Uille Gomes, que presidiu o Conselho Nacional de
Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração
Penitenciária (Consej), aponta uma “lacuna” a ser preenchida na lei.
“Falta um critério de regulamentação, requisitos objetivos. Não tem como
saber se tal quantidade de drogas é muito ou é pouco. A polícia não tem
um critério de quem é usuário, quem é traficante”, avalia.
Segundo ela, o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad)
poderia fazer essa regulamentação. “A prisão acaba funcionando como um
substitutivo da ausência de políticas públicas de internação,
facilitando a inserção em organizações criminosas. Essas pessoas que não
têm periculosidade se misturam com latrocidas, homicidas, e, quando
saem, acabam se transformando em traficantes”, afirma.
A droga nos presídios
A grande proporção de presos por tráfico se reflete na presença de
drogas dentro das penitenciárias. No Maranhão, onde está a Penitenciária
de Pedrinhas, palco de uma guerra interna de facções de traficantes que
culminou em dezenas de decapitações, o número de presos por tráfico
mais que dobrou em seis anos. O novo panorama dentro das prisões é
apontado como uma das causas de aumento das rebeliões, o que fez com que
alguns estados adotassem medidas de controle interno para contê-las.
Para Eugênio Coutinho Ricas, secretário de Justiça do Espírito Santo,
um dos poucos estados que conseguiu reverter um histórico de guerra
entre facções em seus presídios, o controle passa por investimento em
segurança e ressocialização dos presos. “Ele precisa ter um trabalho,
condições de estudar, para que saia um ser humano melhor, que não vai
voltar ao tráfico e outro tipo de crime”, diz.
“Às vezes, um pequeno tráfico, dependendo da legislação que o país
tivesse, poderia ser considerado como uso. Esse é o crime que aparece
com maior número de presos aqui no estado”, complementa.
Em Fortaleza, a população carcerária do presídio feminino dobrou devido
ao aumento vertiginoso de presas por tráfico, em proporção que chega ao
triplo da dos homens. Atualmente, são 719 presas para 374 vagas no
Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa. "Era um presídio modelo, dava
para trabalhar a ressocialização. Por conta dessa questão do tráfico,
está superlotado", relata a promotora de Justiça Camila Gomes Barbosa,
titular da 3ª Promotoria de Execuções Penais e presidente do Conselho
Penitenciário do Ceará.
Epidemia de flagrantes
Na capital paulista, a Defensoria Pública do Dipo (Departamento de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária), que concentra os flagrantes
da cidade, recebe diariamente familiares dos presos em busca de
informações e auxílio sobre essas prisões.
Ligaram falando que ele tinha sido enquadrado. Não falaram quanto de
droga. Ele é usuário de maconha. Eu já vi, já briguei. Ele chorou, pediu
desculpas para mim e para minha mãe."
T., irmã de jovem de 18 anos preso por tráfico em SP
T. é irmã de um jovem de 18 anos preso na terça-feira (16) por tráfico em Cidade Tiradentes, extremo leste da cidade.
"Ligaram falando que ele tinha sido enquadrado. Não falaram quanto de
droga. Ele é usuário de maconha. Eu já vi, já briguei", disse ela no
Fórum Criminal da Barra Funda, onde aguardava notícias do irmão. "Ele
chorou, pediu desculpas para mim e para minha mãe", relata.
O irmão teve a prisão em flagrante convertida em preventiva em razão da
gravidade do crime de tráfico. "Ele andava com um pessoal, usuário. Mas
com traficante ele nunca andou não. É que ali no bairro, tem muito. Mas
a gente sabe quem são", diz a irmã.
Ao lado, M., 22, tem uma história parecida. O marido foi preso em 2013
por tráfico, junto com seu irmão, em Sapopemba, Zona Leste. "Eles
estavam sentados, comendo. A polícia chegou, encontrou cocaína e
maconha. Já enquadraram por tráfico. O policial falou que meu marido era
patrão [traficante]. Acho que é porque ele era alemão, tinha olho azul.
Ele ficou seis meses esperando a audiência", conta.
Segundo M., o marido trabalhava em uma obra do monotrilho. Começaram a
namorar quando ela tinha 15. Aos 16, engravidou. O marido foi condenado.
Ficou preso 1 ano e 8 meses, sem direito a progressão de regime. "Até
venceu a pena", afirma.
M. também foi presa no último dia 28 e responde em liberdade pelo crime
de suborno. "Tinha um amigo nosso metido com tráfico, que falou que
precisava de um dinheiro urgente. Mas a gente não sabia que era para
tráfico. Levantamos e fomos ajudar. Quando chegamos, a polícia prendeu",
diz ela, que ficou no CDP de Franco da Rocha. "Meu Deus. Aquilo mais
parece uma cracolândia", diz ela, comparando o presídio feminino à
região onde se consome crack na capital paulista.
Pouca droga, muita pena
Um estudo da Defensoria Pública de São Paulo tentou mostrar um retrato
de como se realizam as prisões de traficantes no estado. “Os dados são
de 2010, mas acredito que estejam bem atuais, porque a política é a
mesma”, explica a autora Gorete Marques, do Núcleo de Estudos de
Violência da USP. Veja a seguir os principais resultados:
O que o STF pode decidir
Hoje o usuário é um criminoso, mesmo não estando sujeito à prisão. Essa
conduta está no artigo 28 da Lei de Drogas. Se o STF julgar esse artigo
inconstitucional, o porte de drogas para uso próprio deixa de ser
crime. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
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- Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
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O caso julgado é o de um presidiário que cumpria penas que somavam mais
de dez anos de prisão no CDP de Diadema e foi solto em janeiro deste
ano. A polícia encontrou 3 gramas de maconha em um marmitex em sua cela.
O preso foi condenado como usuário de drogas à prestação de serviços à
comunidade, mas sua defesa não se conformou. O recurso defende que
ninguém pode ser punido por ser usuário, pois o que se faz na vida
privada não afeta terceiros.
“A maioria dos casos é assim. Quantidade muito baixa, sempre em locais
pobres, pessoas jovens, geralmente primárias. Daria para fixar a pena de
1 ano a 8 meses. A gente está enxugando gelo”, diz o defensor público
Leandro de Castro Gomes, que apresentou o recurso extraordinário do
preso ao STF.
Na verdade, essa decisão tem um caráter simbólico, para mostrar que a
gente precisa repensar a política pública em relação as drogas"
Leandro de Castro Gomes, autor do recurso extraordinário no STF
Os ministros do Supremo devem responder à seguinte questão: o usuário
de drogas afeta terceiros com sua conduta? Se sim, deve ser punido, em
nome da saúde pública. É o argumento dos que acreditam que o usuário
alimenta o tráfico. Se não, sua vida privada não deve ser invadida pelo
estado, portanto, usar drogas não é crime.
Segundo o defensor, uma decisão do STF não significa a liberação das
drogas. "Se o STF entender que é inconstitucional, o tráfico continua
sendo crime", explica. "O que pode acontecer são alguns efeitos
reflexos. A rigor, uma pessoa poderia fazer um pequeno cultivo para o
seu próprio uso. Mas vai haver uma insegurança jurídica. Porque sempre
vai ficar na valoração de um policial, porque a lei não tem critérios
objetivos. Então se eu tiver uma hortinha, o PM pode entender que é para
o tráfico", avalia.
"Na verdade, essa decisão tem um caráter simbólico, para mostrar que a
gente precisa repensar a política pública em relação as drogas",
complementa Gomes. "Países como os EUA, onde se iniciou esse
proibicionismo, já estão tendo essa modificação."
O STF já forçou mudanças na Lei de Drogas. A liberdade provisória a
presos por tráfico só foi permitida em 2012, quando a Corte, por maioria
de votos, derrubou um dispositivo da lei que impedia a concessão. “A
regra é a liberdade e a privação da liberdade é a exceção à regra”,
disse o então ministro Ayres Britto.
O crime continua sendo inafiançável e insuscetível de sursis, graça,
indulto e anistia, o que se aplica tanto ao usuário preso como ao
traficante.
Critérios objetivos
A preocupação com o superencarceramento fez com que autoridades se
reunissem na sede da Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, na
semana passada. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
(CNPCP) e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad),
órgãos do Ministério da Justiça, coletaram as opiniões de membros do
Judiciário, Ministério Público, polícia, administração penitenciária e
saúde.
O conselho concluiu que a Lei de Drogas não cumpriu seu papel, lotando
os presídios brasileiros em razão dos critérios subjetivos de distinção
entre o usuário e os pequenos traficantes, e deve editar uma resolução
que defina esses critérios.
“Essa distinção hoje é feita sem qualquer critério com um sem número de
injustiças”, frisou Vitore André Zilio Maximiniano, secretário nacional
de Política sobre Drogas. “O aumento elevadíssimo do número de presos
tem impactado nas políticas públicas.”
Não adianta fazer um limite irrisório que não diga a realidade das ruas."
Cristiano Maronna, vice-presidente do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais)
Para o presidente do CNPCP, Luiz Antonio Silva Bressane, “algo precisa
efetivamente ser feito”. “O CNPCP vai trabalhar para trazer essa
regulamentação, oferecer um instrumento de interpretação normativo”,
disse.
Uma das propostas que deve fazer parte da resolução é a de que o artigo
33 da Lei de Drogas, aquele que define o crime de tráfico, seja
interpretado conforme a Constituição Federal. Assim, para condenar um
traficante, seria necessária a comprovação de que sua conduta tinha
intenção de lucro. Não bastaria mais a simples presença da droga no
flagrante.
Já a quantidade limite de droga apreendida não teve consenso e ainda
deve ser objeto de estudo. “Não adianta fazer um limite irrisório que
não diga a realidade das ruas", defendeu Cristiano Maronna,
vice-presidente do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais),
que faz parte da Plataforma Brasileira de Política Contra as Drogas,
união de 18 entidades que pedem mudanças na política de drogas no país.
Isso é muito mais profundo. Temos que fortalecer a autonomia de cada
instituição. O usuário que coloca uma faca no seu pescoço para conseguir
dinheiro para comprar droga merece ser preso? Não subestimemos a
violência do tráfico."
Alexandre de Moraes, secretário de Segurança Pública de SP
Para Renato de Vitto, diretor do Departamento Penitenciário Nacional
(Depen), “hoje quem faz a gestão da política penal é a Polícia Militar”.
“A PM decide na hora, muitas vezes num juízo preconceituoso, quem vai
preso. Não vou demonizar a PM, mas isso mostra que o sistema deve ser
melhorado. Há uma aplicação disfuncional da lei”, defendeu.
A promotora Camila Gomes destacou que falta estrutura para
investigação. "No interior [do Ceará], é difícil de pegar o traficante
porque eles se espalham. A gente pega aquela pessoa com pouca droga,
porque eles são organizados, não guardam tudo em um lugar só", afirma.
O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes,
rebateu o argumento e afirmou que a ligação entre o tráfico de drogas e o
tráfico de armas tornou o mercado mais violento. “Segurança pública não
se faz só com polícia. No caso do tráfico, há a necessidade de uma
definição da Justiça. Em várias condutas são feitos termos
circunstanciados, mas há casos em que ainda há dúvidas. Nossas
fronteiras são um queijo suíço. Nos últimos dois dias, foram apreendidos
4,5t de drogas”, destacou.
No interior [do Ceará], é difícil de pegar o traficante porque eles se
espalham. A gente pega aquela pessoa com pouca droga, porque eles são
organizados, não guardam tudo em um lugar só"
Camila Gomes Barbosa, promotora de Justiça em Fortaleza
“Isso não pode ser uma discussão maniqueísta. Tente arrumar uma
testemunha contra um traficante. Primeiro para ver se ela vem. Depois
para ver quanto tempo ela dura. O traficante mata, coloca terror onde
mora, mexe com a mulher dos outros e mata o marido. A polícia é 100%? A
culpa é da polícia que prende? 91% dos presos foram condenados. Então,
estão errados o promotor que denunciou, o juiz que condenou e os três
desembargadores que mantiveram a condenação? Podem estar todos errados?
Pode. Agora, isso é muito mais profundo. Temos que fortalecer a
autonomia de cada instituição. O usuário que coloca uma faca no seu
pescoço para conseguir dinheiro para comprar droga merece ser preso? Não
subestimemos a violência do tráfico”, disse.
Enquanto isso, algumas iniciativas tentam diminuir distorções. No
Tribunal de Justiça de São Paulo, teve início o projeto da audiência de
custódia, parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Agora, o
preso em flagrante é apresentado ao juiz em 24 horas. Segundo o
presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, a intenção não é desafogar o
sistema prisional, mas esta pode ser uma consequência.
"Não que ela vá resolver, porque nós temos uma cultura da prisão
enfatizada, de enxergar a prisão como única resposta à delinquência,
porém, a tendência a longo prazo será mostrar que a liberdade deverá ser
preservada, que grande parte desses presos não deveria entrar no
sistema prisional", completa. "Já está impactando, porque nós percebemos
que praticamente metade das prisões em flagrante não são convertidas em
prisão preventiva. Mas a cultura jurídica é centenária. A gente precisa
é convencer a sociedade. Estamos tentando."
Rosanne D'Agostino
Do G1, em São Paulo