O Ministério Público do Trabalho
no Rio Grande do Norte (MPT/RN) ingressou com ação civil pública contra
a Arcos Dourados, administradora da marca McDonald’s no Brasil, por uma
série de irregularidades trabalhistas praticadas em lanchonetes do
estado, dentre elas o desvio e acúmulo de funções. A ação pede a
condenação da empresa em R$ 5 milhões, pelos danos morais coletivos
causados.
Segundo denúncia feita pelo centro de
apoio da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, empregados
das lanchonetes são frequentemente desviados de suas funções, sofrendo
ainda assédio moral de seus superiores, com momentos de humilhação
impostos para as vítimas até mesmo diante do público.
De acordo com a ação, profissionais
contratados genericamente como atendentes de restaurante atuam em
rodízio de função na cozinha preparando os alimentos, no atendimento, no
caixa e na limpeza do local, inclusive, na higienização das instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.
A empresa, na sua primeira defesa ainda
no âmbito da investigação do MPT/RN, chegou a confessar a prática do
desvio de funções, sob a alegação da existência de um rodízio legalizado
de funções, tese que é refutada na ação. Para o procurador do Trabalho
José Diniz de Moraes, que assina a ação, “o esquema, batizado de job
rotations, seria cumprido apenas transitoriamente pelos iniciantes, com
fim de que conhecessem toda a linha de produção e tivessem suas
habilidades identificadas”.
No entanto, a ação revela que a prática
acaba perpetuando mesmo após o fim do treinamento, como um regime
permanente em que a empresa iguala a faixa salarial dos atendentes que
realizam todas as funções.“Dessa forma, a Arcos Dourados ignora, entre
outras normas, convenção coletiva da categoria de caixa, que prevê
pagamento adicional da verba de quebra de caixa a quem exerce esse
posto”, explica o procurador.
O acréscimo salarial deveria ser de 30%,
independente do tempo em que a função de caixa seja exercida. “No caso
do McDonald’s, a totalidade do corpo de funcionários passa por ela em
algum momento, portanto todos deveriam ser bonificados enquanto não se
dá a contratação de pessoal específico para o cargo”, destaca.
Também não é pago qualquer adicional de
insalubridade aos profissionais que trabalham na limpeza das instalações
sanitárias, em uma área com circulação frequente de pessoas. “Ou seja,
no mesmo dia, o mesmo trabalhador que realiza a limpeza do local é o que
prepara o alimento para ser servido”, alerta o procurador, quanto às
possíveis infrações de cunho da vigilância sanitária.
A Arcos Dourados rejeitou uma proposta
inicial de termo de ajustamento de conduta para se adequar ao que preza a
lei, assim motivando o ingresso da ação civil pública. Além da
indenização de R$ 5 milhões, valor que pode ser revertido ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), o MPT/RN também requer medida liminar que
determine o fim imediato das práticas ilegais, sob pena de multa diária
no valor de R$ 1 mil a ser imposta à empresa, por cada empregado que
tiver seus direitos violados.
O processo está em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Natal, sob o número 0001415-65.2015.5.21.007.
Com informações do MPT-RN
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