A 1ª Vara da Infância e da
Juventude da Comarca de Natal, em cumprimento ao Estatuto da Criança e
do Adolescente disciplinou, através do processo nº
0111031-68.2015.8.20.0001 o acesso e a participação de crianças e
adolescentes no Carnatal 2015. As crianças até 12 anos não podem
participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que
elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou
acompanhante. Veja a seguir as outras regras.
Blocos
Crianças acompanhadas dos pais ou
responsáveis – acesso permitido; Crianças desacompanhadas dos pais –
acesso não permitido; Adolescente com idade entre 12 e 14 anos
acompanhado dos pais ou responsável, parentes com maioridade, ou por
eles autorizados expressamente – acesso permitido; e Adolescente com
idade de 15 anos ou mais – acesso permitido, não necessitando de
autorização dos pais ou responsáveis.
Camarotes particulares
Permitida a entrada e presença de
crianças, desde que junto com seus pais, responsáveis, parente ou
acompanhantes e adolescente, independente de autorização ou
acompanhamento específico;
CAMAROTE TEMÁTICO:
Camarote CARNATAL SKOL by RCHLO:
Crianças até 12 anos incompletos – permitido acesso apenas acompanhado
dos pais ou responsável; Adolescentes com idade entre 12 e 15 anos
incompletos acompanhados pelos pais ou responsáveis, ou por eles
autorizados – acesso permitido; Adolescentes com idade acima de 16 anos –
acesso permitido independente de autorização.
Arena Carnatal: mesmo disciplinamento sugerido para os blocos.Arquibancadas: mesmo disciplinamento sugerido para os camarotes particulares.
O modelo de autorização é fornecido pelo próprio bloco no Kit abadá e estará disponível no site do Carnatal.
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