O desembargador federal
convocado Carlos Wagner Dias Ferreira, do Tribunal Regional Federal da
5ª Região – TRF5, suspendeu, em caráter liminar, a decisão do juízo da
5ª Vara Federal de Pernambuco que havia retirado a obrigatoriedade da
obtenção Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para os
motoristas das “cinquentinhas”. Desse modo, a Resolução nº 168/04 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigência desde 2004, que,
entre outras coisas, determina a obrigatoriedade da habilitação
específica para os condutores das conhecidas “cinquentinhas”, volta a
vigorar.
De acordo com Carlos Wagner, com base
nas leis que regulam o trânsito e considerando que os interesses
individuais não devem sobrepujar o interesse público, a exigência da ACC
é mínima e basilar para qualquer cidadão que conduz veículos
automotores ou ciclomotores, em razão da segurança e da saúde da
coletividade. “Diante desse cenário, defiro o pedido de liminar de
efeito suspensivo deduzido pela União no presente agravo instrumental,
para revogar na íntegra a decisão proferida pelo juízo a quo”.
Na decisão, ele afirma: “Segundo a
previsão contida no art. 141, caput, do CTB, o CONTRAN possui o poder
regulamentar do processo de habilitação e aprendizagem para a condução
de veículos automotores e elétricos, bem como o poder de autorização
para a condução de ciclomotores. […] tais exigências, malgrado
inescapáveis diferenças entre, por exemplo, os ciclomotores e as
motocicletas ou carros em relação aos espaços que podem transitar, são
tão essenciais à formação de qualquer condutor de veículo que seria
impensável simplesmente suprimi-las e lançar os condutores dos
ciclomotores numa arena imune a controle e à mínima fiscalização”.
LICENCIAMENTO – A Associação Nacional
dos Usuários de Ciclomotores – ANUC entrou com Ação Civil Pública na 5ª
Vara Federal de Pernambuco, solicitando a suspensão da aplicabilidade da
Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no que
se refere aos procedimentos necessários à obtenção da Autorização para
Condução de Ciclomotores (ACC). Tal autorização é específica para a
categoria de cinquenta cilindradas, entretanto, atualmente, não há
regulamentação por parte dos órgãos de trânsito para a retirada do
documento. Por isso, o Contran, em Resolução vigente há 11 anos, definiu
que os condutores desse tipo de veículo devem retirar a ACC.
O Juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco
decidiu acatar ao pedido da Associação e conferiu aos usuários de
ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência do
licenciamento, até ser devidamente regulamentada a ACC por nova
resolução do Contran que atente às particularidades do veículo em
questão (menor potência e complexidade e restrições quanto à sua
circulação).
A União recorreu da decisão ao TRF5.
PJE 0806330-76.2015.4.05.0000
Com informações da JFRN
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