De autoria do vereador Raimundo Inácio Filho (PMDB), Lobão, o vereador alertou para a importância das devidas explicações, pois o desligamento do sistema elétrico, sem aviso prévio, pode causar a queima de equipamentos após o retorno da energia, como defeitos por sobrecorrente ou sobretensão, que é quando a energia volta de repente.
Lobão ainda aproveitou para destacar que um acordo com uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem até 90 dias, a partir da data da ocorrência, para reclamar o prejuízo. A empresa concessionária de energia deverá vistoriar os aparelhos danificados em até dez dias, a partir da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de um dia útil.
Por Robson Pires
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