Julgado improcedente pedido de condenação por danos morais proposto pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern) contra a atual presidente da Câmara Municipal de Mossoró. Para o juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 2ª Vara Cível de Mossoró, críticas feitas pela vereadora Isabel Montenegro contra a atuação do MP estão vinculadas ao exercício do mandado parlamentar e acobertadas pela inviolabilidade disposta no artigo 29 da Constituição Federal.
A demanda apresentada pela Ampern contra Maria Izabel Araújo Montenegro nasceu sob a alegação que de que a vereadora fez reiteradas críticas ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público. Após receber intimação de oficial de Justiça em novembro de 2013, a parlamentar reagiu acusando perseguição por parte de um promotor de Justiça em pronunciamento na tribuna da Câmara de Mossoró e em entrevista à imprensa.
Por Robson Pires
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