Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN mantiveram, em parte, sentença da Vara Única da Comarca de Pendências, que obrigou o Estado a se abster de utilizar equipamentos da Polícia Militar em atividades estranhas as suas atribuições, nas instalações das Delegacias de Polícia e a manter presos provisórios do município em cadeias públicas administradas pela Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) e em número compatível com a demanda local e Região. O julgamento se refere à Apelação Cível n° 2015.005141-2, movida pelo ente público, mas negada pelo órgão julgador, que modificou apenas a aplicação de multa pessoal.
Por Robson Pires
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Lula sobre investigação de Lulinha: “Não vou utilizar o cargo para proteger”
Foto: Reprodução O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, nesta quinta-feira (30/7), que não usará o cargo para proteger o fil...
-
Foto: divulgação A distribuidora Europa Filmes deu início ao processo para lançar nos cinemas a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolson...
-
A senadora Simone Tebet (MDB) deve anunciar seu apoio à candidatura de Lula (PT), na tarde de Hoje. Ontem, a senadora teria conversado, po...
-
Styvenson Valentim é o melhor Styvenson Valentim senador do Brasil, de acordo com o Ranking dos Políticos, uma iniciativa da sociedade civ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário