A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conseguiu revisar a pena concedida a um indivíduo condenado erroneamente pela justiça a oito anos e seis meses de reclusão. O homem havia sido denunciado pelo crime de estupro de vulnerável e teve a condenação expedida sem a presença do laudo pericial.
Exames laboratoriais comprovaram a inocência. A decisão determina indenização pelos danos causados pelo erro judiciário.
O cidadão foi acusado, no ano de 2014, de ter cometido o crime de estupro qualificado mediante grave ameaça contra uma menor de idade. Na época, o processo foi sentenciado antes que o laudo pericial de DNA fosse apresentado.
Somente em 2021, quatro anos após o trânsito em julgado, o exame de análise de compatibilidade genética foi anexado ao processo e comprovou que o material genético encontrado na vítima não pertencia ao até então condenado.
Diante do tempo de pena cumprido irregularmente, a DPE/RN pediu indenização pelos danos causados em decorrência da injusta condenação. O pedido foi atendido pelo juiz que determinou a Vara Cível o cálculo do valor devido pelo erro judiciário.
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