terça-feira, 2 de junho de 2026

PROFESSOR DE JIU-JÍTSU RÉU POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL SEGUE MINISTRANDO AULAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO RN

  

A continuidade das atividades de um professor de jiu-jítsu que responde a uma ação penal por importunação sexual tem gerado debate e preocupação entre pais, responsáveis e membros da sociedade civil no Rio Grande do Norte. O caso levanta questionamentos sobre medidas de proteção a crianças e adolescentes em ambientes esportivos e educacionais.

Segundo informações constantes no processo, o professor passou a ser investigado em agosto do ano passado após uma denúncia envolvendo uma aluna de 14 anos. Ao final das investigações, a Polícia Civil concluiu pelo indiciamento do investigado pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal.

Posteriormente, o Ministério Público ofereceu denúncia à Justiça, que foi recebida pelo Poder Judiciário, tornando o investigado réu em uma ação penal que atualmente se encontra em fase avançada de tramitação.

Apesar do andamento do processo judicial, o professor continua exercendo suas atividades profissionais em municípios do Rio Grande do Norte, inclusive ministrando aulas para turmas compostas por crianças e adolescentes.

O caso reacende discussões sobre a adoção de protocolos de segurança e acompanhamento institucional em espaços esportivos frequentados por menores de idade. Especialistas destacam que ambientes de treinamento exigem atenção especial devido à relação de confiança estabelecida entre instrutores, alunos e familiares.

Episódios de grande repercussão nacional envolvendo profissionais acusados de crimes contra crianças e adolescentes também contribuíram para ampliar o debate sobre mecanismos preventivos e critérios de atuação em atividades voltadas ao público infantojuvenil.

É importante ressaltar que, conforme estabelece a Constituição Federal, toda pessoa tem direito à presunção de inocência até o trânsito em julgado de eventual condenação. No entanto, diante da natureza das acusações e da presença contínua de menores nos ambientes em que o investigado atua, o tema tem provocado discussões sobre a necessidade de medidas preventivas e de proteção.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a proteção integral da infância e da adolescência constitui dever da família, da sociedade e do Estado, reforçando a importância da manutenção de ambientes seguros para o desenvolvimento físico, emocional e social de crianças e jovens.

Fonte: RN POLITICA EM DIA

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