
Foto: José Aldenir
A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 8.160, que torna obrigatório o nivelamento de tampões de bueiros, caixas de inspeção e bocas de lobo após obras em vias públicas. A norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (6) e passa a valer em 30 dias.
A legislação se aplica a obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos e manutenção de ruas e calçadas.
O texto determina que equipes de obras ajustem tampões e caixas de inspeção ao nível final do pavimento. Além disso, técnicos devem posicionar bueiros e bocas de lobo o mais próximo possível da altura da via, respeitando as exigências técnicas de funcionamento.
Dessa forma, a lei busca eliminar desníveis que surgem após intervenções no asfalto. Na prática, a regra evita a formação de degraus, buracos e ressaltos que podem causar danos a veículos e aumentar riscos para motociclistas, ciclistas e pedestres.
A nova legislação exige que o nivelamento ocorra durante a execução da obra. Assim, as equipes devem realizar o ajuste no mesmo momento em que concluem a pavimentação ou manutenção da via.
Além disso, a Prefeitura passa a notificar empresas de água, energia e telefonia para acompanhar as intervenções. Com isso, o município reduz falhas técnicas e melhora a coordenação dos serviços.
A lei também atribui responsabilidade a concessionárias, empresas e proprietários de imóveis quando realizarem intervenções que exijam recomposição do pavimento.
Caso o poder público execute o nivelamento por omissão dos responsáveis, a norma determina que o Município cobre os custos posteriormente.
A legislação obriga a inclusão do nivelamento de tampões em contratos firmados pela Prefeitura com empresas ou concessionárias.
Além disso, editais de licitação para obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de vias passam a prever essa exigência como parte obrigatória dos serviços contratados.
BLOG DO BG
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