sexta-feira, 21 de agosto de 2026

TJRN aumenta multa e determina desconto de dias parados na greve dos professores em Natal

 

Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu nesta sexta-feira (21) aumentar de R$ 10 mil para R$ 50 mil o valor da multa diária aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) por descumprimento de decisão judicial que determinou a suspensão da greve na rede municipal de ensino de Natal.

Sob coordenação do Sindicato, a categoria manteve o movimento grevista mesmo após o desembargador ter estabelecido a sua suspensão, há uma semana.

O Sinte alegou que cabia agravo à decisão anterior e que parte da categoria permanecia em atividade. O desembargador, porém, entendeu que a interposição do recurso não suspende automaticamente os efeitos do seu despacho e considerou configurado o descumprimento.

Com o fato constatado, o magistrado classificou a multa anterior como insuficiente para atender a sua função coercitiva. Além de aumentar a multa diária de R$ 10 mil para R$ 50 mil, a nova decisão ainda determina o desconto dos dias não trabalhados pelos professores que aderiram à greve.

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