O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) conseguiu manter na Justiça potiguar a condenação de
ressarcimento ao erário e da perda de cargo público de procurador do
Município de Natal a Alexandre Magno de Alves de Souza por atos de
improbidade. A decisão está em acórdão emitido pela Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado que, por unanimidade de votos, ordenou
ao réu à devolução de R$ 24.552.
Além do ressarcimento integral do valor do dano ao Município, os
desembargadores mantiveram a decisão judicial anterior que determina a
suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos, bem como
da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivo fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo
de 10 anos. À quantia que deve ser devolvida aos cofres públicos de
Natal será acrescentada multa civil no valor correspondente a uma vez o
total do dano, corrigido.
O acórdão diz respeito à apelação feita por Alexandre Magno em razão de
condenação anterior, feita pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública de Natal – que julgou procedente ação civil pública por ato de
improbidade administrativa movida pelo MPRN.
O condenado foi acusado de receber vantagem financeira por meio de
fraude, pois teria apresentado declaração de vencimento falsificada à
Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
(Sethas), na tentativa de implantar os valores remuneratórios superiores
aos realmente devidos. A irregularidade chegou a ser detectada e
impedida pela Controladoria Geral.
Alexandre Magno teria insistido no ato
fraudulento, suprimindo documentos do processo administrativo que
revelavam as irregularidades apontadas pela Controladoria. Isso induziu
os servidores públicos da Sethas ao erro, para que implantassem os
vencimentos de acordo com a declaração de rendimentos falsificada. E
dessa vez, a tentativa culminou na implantação de seus vencimentos no
valor total de R$ 16.335, nos meses de agosto, setembro e outubro de
2004.
Confira aqui o acórdão.
Por Robson Pires
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