Ocupantes de cargos no Executivo não devem fidelidade partidária à legenda pela qual foram eleitos. Já os parlamentares terão que observar o período da janela partidária, entre 7 de março e 7 de abril para mudarem de partido sem a perda dos seus mandatos.
por Robson Pires
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
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