
O blog procurou manter contato com o Delegado de Polícia Civil André Gustavo Videres de Albuquerque sobre a validade jurídica de um documento montado com assinatura escaneada. Eis a sua resposta:
“De acordo com a jurisprudência do STJ, a assinatura digitalizada não se confunde com a assinatura digital, que se ampara em certificado digital. No primeiro caso, por não permitir a aferição de sua autenticidade, não pode ser considerada válida”.
https://www.jairsampaio.com/
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