Cópia do ato teve publicidade nesta quarta-feira (23) pelo Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), onde todo o seu conteúdo pode ser visualizado.
A decisão do Poder Executivo teve como lastro principal a pandemia global gerada pela COVID-19 e a preocupação de que a festa de Momo agrave a estatística de casos local.
Em seu artigo 2º o Decreto nº 123/2022 define que “fica proibida a realização de quaisquer eventos, públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como bailes de carnaval; blocos e agremiações; carnavais de rua; festas em repúblicas; festas em sítios e eventos privados de qualquer espécie”.
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