A Vara Única da comarca de Ipanguaçu negou um mandado de segurança movido por um grupo de vereadores locais em que pediam a nulidade de uma resolução da Câmara de Vereadores para que fosse garantida a posse deles nos cargos da mesa diretora do parlamento municipal, para os quais foram eleitos de forma antecipada.
Como a matéria tratada é considerada, pelo Poder Judiciário, como interna corporis, o entendimento é de que tal resolução compete tão somente ao Poder Legislativo municipal.Segundo o juiz Nilberto Cavalcanti, a Lei Orgânica Municipal garante que compete privativamente à Câmara Municipal, a eleição e destituição dos membros da mesa diretora na forma do artigo 24 e do Regimento Interno.
Assim, no caso de omissão da matéria, entende ser perfeitamente cabível a edição de resolução para os casos de vacância dos membros eleitos para a composição da nova diretoria antes da posse enquanto diretamente ligada ao Regimento Interno.
A notícia, na íntegra, tem publicação por meio do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
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