O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que permite a prorrogação da validade de concursos públicos sem autorização do Ministério da Economia.
A medida vale para órgãos da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.
Os concursos públicos têm validade máxima de dois anos, contados da data da homologação, e podem ser prorrogados uma vez, por igual período, de acordo com a previsão do edital. Durante esse prazo, os órgãos podem continuar convocando os aprovados no certame.
O novo decreto também altera o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, como aqueles com curso de formação como parte integrante do processo.
De acordo com o texto, para cada vaga prevista no edital, seis candidatos podem ser aprovados. Os números conforme as vagas previstas de 2 até 29. A partir de 30 vagas previstas em edital, poderá ser aprovado o triplo de candidatos.
No caso de concursos com apenas uma etapa, o limite de aprovados varia de 5 para cada vaga prevista até o dobro destas, caso a quantidade seja a partir de 30 vagas.

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