sexta-feira, 7 de agosto de 2026

TRE-RN começa a analisar registros de candidatos ao Governo do Estado

 

Três dos sete nomes anunciados para a disputa pelo Executivo estadual já protocolaram pedidos de registro de candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) iniciou a análise dos primeiros pedidos de registro de candidaturas ao Governo do Estado para as eleições de outubro. Até o momento, três dos sete nomes previstos para a disputa já protocolaram os requerimentos das respectivas chapas majoritárias, incluindo os candidatos a vice-governador.

Os pedidos apresentados à Justiça Eleitoral são dos candidatos Álvaro Dias (PL), Carlos Eduardo Xavier (PT), conhecido como “Cadu de Lula”, e Allyson Bezerra (União Brasil). Os processos referentes aos registros das candidaturas a governador e vice-governador estão sob relatoria do juiz federal Hallison Rego Bezerra.

Com a publicação dos pedidos no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), começa a contar o prazo de cinco dias para que candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou o Ministério Público Eleitoral apresentem eventuais impugnações, desde que devidamente fundamentadas.

Durante o mesmo período, qualquer eleitor que esteja no pleno exercício dos direitos políticos também poderá comunicar à Justiça Eleitoral a existência de eventual causa de inelegibilidade relacionada aos candidatos aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplente, deputado federal ou deputado estadual.

A análise dos registros representa uma das etapas fundamentais do calendário eleitoral. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, todos os pedidos de registro, inclusive aqueles que forem objeto de impugnação e os respectivos recursos, deverão ser julgados pelas instâncias ordinárias até 14 de setembro, com as decisões devidamente publicadas.

A partir dessa etapa, a Justiça Eleitoral passa a verificar se os candidatos e suas respectivas chapas atendem aos requisitos legais para disputar oficialmente as eleições de 2026 no Rio Grande do Norte.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)

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