O juiz titular da 18ª Vara Cível de Natal, Pedro Rodrigues Caldas Neto, aceitou denúncia contra o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis. Ele foi denunciado por utilizar mais de R$ 83 mil em diárias
pagas pelo Ministério Público para fins privados quando atuou em
serviço do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério
Público dos Estados e da União, onde é presidente.
A
ação é movida pela Associção Nacional dos Servidores do Ministério
Público (Ansemp), Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios
Públicos Estaduais (Fenamp) e Sindicato dos Servidores do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsemp).
“Desta
forma, a instauração do contencioso judicial se impõe, inclusive, como
meio de se assegurar ao autor o acesso ao seu direito de ação, concebido
na projeção de uma verdadeira garantia constitucional da obtenção de
pronunciamento meritório em razão de pretensão instrumentalizada em
juízo”, escreveu o magistrado na decisão.
De
acordo com a denúncia, as irregularidades aconteceram entre 2015 e
2017. “Nos anos de 2015 até 2017, continuando nos dias atuais, por
diversas oportunidades o Sr. Rinaldo Reis Lima esteve em viagem à
diversas localidades do país, em especial à capital federal (Brasília),
para tratar exclusivamente de assuntos que diziam respeito ao Conselho
Nacional de Procuradores-Gerais”, relata trecho do documento.
“O
montante observado leva à urgência na adoção de medidas que impeçam a
continuidade na utilização indevida das diárias e verbas indenizatórias,
tanto pelo Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima, quanto pelo
seu staff que sempre o acompanhou nas viagens para tratar dos assuntos
da referida entidade privada”, diz o texto.
Em
nota divulgada à época da denpuncia, Rinaldo Reis negou ter feito uso
indevido de diárias operacionais, disse que as entidades que o
denunciaram estão criando fatos “que só servem para tentar desgastar a
imagem da Instituição perante a opinião pública”, e que espera que o
Poder Judiciário “não aceite ser instrumento dessa ação irresponsável,
rejeitando o mais rapidamente possível o processamento dessa demanda e
punindo os autores por litigância de má-fé”.
G 1
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