quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Juiz manda retirar do ar material que liga Fátima a ‘kit gay’ não pelo texto inverídico, mas pela imagem de crianças se beijando

O juiz eleitoral Almiro Lemos é o autor da decisão mais importante tomada na campanha eleitoral em curso.
Em um documento cheio de determinações polêmicas, mas pertinentes, conforme a argumentação que embasa sua decisão, ele acolheu parcialmente os pedidos feito pela coligação de Fátima Bezerra contra material no Facebook que vincula a candidata ao ‘kit gay’.
No material contestado, o perfil RN Urgente usa duas fotos de crianças se beijando para ilustrar uma postagem na qual é dita que a senadora defende o controverso projeto de ideologia de gênero.
O juiz determinou a retirada do material do ar não pela conteúdo inverídico, mas pelo uso de crianças se beijando.
“Se por um lado a liberdade de expressão pode justificar a difusão de idéias toscas, não permite, que, para tanto, se recorra à exploração da imagem infantil. Dentro dessa ordem de idéias, a manifestação de carinho entre duas crianças, ainda que possa diferir do usual, não pode ser explorada para ilustrar preferências políticas, sobretudo em uma conjuntura tão pobre de idéias”, escreveu o magistrado.
No total, foi pedida a remoção de cinco links contra Fátima, mas apenas aquele que traz imagens de crianças é que foi alvo da determinação do juiz. Todos os demais, apesar da crítica ofensiva, defendeu o magistrado, devem permanecer no ar.
“Cumpre ressaltar que o Estado não deve atuar como se o eleitor não tivesse mínima capacidade de discernimento para distinguir o simulacro de jornalismo da mera opinião. Exige-se um padrão de qualidade mínimo para que possa haver engano justificável, capaz de fazer o leitor tomar a simples divulgação de idéias como se fossem matérias apuradas e checadas por profissionais”, anotou ele, que também ponderou o seguinte:
“O que os autos revelam é uma situação que está muito longe do ideal, mas infelizmente é reflexo do empobrecimento do debate político e não pode ser resolvida pela judicialização”.

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