Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, julgaram, nas recentes sessões, um caso de modalidade de assalto que ocorreu em Natal: assalto a entregador de pizzas, o qual aconteceu em um loteamento da capital. No julgamento, o órgão julgador definiu a pena de um dos autores do crime, Flavio Darlinson Ferreira Olimpio, em seis anos e um mês de reclusão, com seus efeitos estendidos ao corréu Luan de Almeida da Silva, com a a execução provisória das reprimendas.
No julgamento, os desembargadores ressaltaram que a palavra da vítima, nos crimes ‘às ocultas’, em especial, tem relevância na formação da convicção do juiz sentenciante, dado o contato direto que possui com o agente criminoso, conforme o HC 143.681/SP, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Considerando a condenação operada/confirmada nesta segunda instância – fato que autoriza, desde já, o início do cumprimento da pena, conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo, n.º 964246 RG / SP – São Paulo (sessão do dia 10/11/2016) – determino a execução provisória, cabendo ao Juízo de origem providenciar as medidas necessárias (mandado de prisão e expedição da guia de recolhimento provisória) à imediata execução da pena do réu condenado e/ou que tiveram sentença condenatória confirmada nesta instância, obviamente, na ausência de recursos com efeito suspensivo”, enfatiza o desembargador relator.
A decisão também destacou que não existem causas de diminuição e que cabe a aplicação da causa de aumento do inciso II do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, já que a arma utilizada foi de brinquedo, afastando a incidência do inciso I do dispositivo legal.
TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário