Fábio deverá pagar multa de R$ 10 mil, mas ainda cabe recurso.
O juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, que é relator dos autos, disse que nos aspectos que permeiam a divulgação e inauguração de obra pública custeada com recursos federais, e em que houve uma propaganda negativa a governadora Fátima Bezerra (PT), “teriam-se desvios de finalidade do ato”, com ampla divulgação e transmitida em tempo real por uma TV pública, justificam a multa eleitoral de R$ 10 mil.
Para o relator, a fala de Fábio Faria “tirar essa governadora mentirosa, é justamente não votar na governadora”, prova que houve propaganda negativa, “para a qual não concorreu o ex-ministro Rogério Marinho”.
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