O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que a Prefeitura de Rodolfo Fernandes suspenda os efeitos do decreto que declarou situação de emergência financeira e administrativa no município.
A recomendação foi emitida pela 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, que apontou inconsistências na justificativa apresentada pela gestão municipal para utilização do decreto em contratações sem licitação.
Segundo o MPRN, os problemas alegados pela administração — como dívidas herdadas e falhas no processo de transição governamental — não se enquadram nas hipóteses legais de emergência ou calamidade pública previstas na legislação federal para autorizar dispensas de licitação.
O órgão ministerial destacou que o decreto foi utilizado para viabilizar a contratação direta de serviços de agenciamento de viagens e emissão de passagens aéreas sem o devido procedimento licitatório.
Na avaliação da Promotoria, esse tipo de serviço possui natureza contínua e previsível, exigindo planejamento administrativo prévio e realização de pregão regular, e não contratação emergencial.
O Ministério Público também advertiu que passivos financeiros, débitos previdenciários e dificuldades administrativas são situações ordinárias da gestão pública e não justificam a suspensão do dever constitucional de licitar.
Além da recomendação para suspensão do decreto, a Prefeitura foi orientada a limitar eventuais dispensas futuras apenas a bens e serviços estritamente essenciais para áreas como saúde e segurança pública.
O Município terá prazo de 10 dias para informar ao MPRN se irá acatar a recomendação e quais medidas pretende adotar para regularizar a situação.
O Ministério Público alertou ainda que o descumprimento das orientações poderá resultar em medidas judiciais, incluindo ações por improbidade administrativa e eventual responsabilização criminal dos gestores envolvidos.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
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