quarta-feira, 6 de maio de 2026

STF proíbe pagamentos de “penduricalhos” no serviço público

 

O STF decidiu nesta quarta-feira (6) proibir a realização de pagamentos de verbas extras conhecidas como “penduricalhos” sem autorização expressa da Corte, em uma medida que atinge órgãos de todo o serviço público e reforça regras sobre limites remuneratórios no país.

A decisão foi assinada pelo ministro do STF Flávio Dino e determina ainda que tribunais, Ministérios Públicos, tribunais de contas, Defensorias Públicas e órgãos da Advocacia Pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios passem a divulgar mensalmente, de forma detalhada, os valores recebidos por seus integrantes.

Segundo a determinação, também fica estabelecido que qualquer pagamento adicional fora do teto constitucional ou das regras já fixadas pelo Supremo depende de autorização prévia da Corte. O descumprimento pode gerar responsabilização administrativa e, em casos mais graves, penal para gestores públicos.

A decisão ocorre após a Advocacia-Geral da União ampliar regras de auxílio-saúde, incluindo novas categorias de despesas, como práticas esportivas, fertilização in vitro e gastos com dependentes. O caso levou o STF a reforçar os critérios de controle sobre verbas indenizatórias e remuneratórias no serviço público.

Também acompanharam o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que reforçaram a necessidade de cumprimento integral das decisões já tomadas pela Corte sobre o teto constitucional e a transparência dos pagamentos.

BLOG DO ROBSON PIRES

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