quarta-feira, 28 de outubro de 2026

TSE reconhece cumprimento da cláusula de barreira pela Federação PSOL/Rede por unanimidade

 


Foto: PSOL/Divulgação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (27/10), por unanimidade, que a Federação formada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade cumpriu os requisitos da cláusula de desempenho (ou cláusula de barreira). Com o resultado, o bloco assegura o acesso contínuo aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de manter o tempo propaganda partidária no rádio e na televisão.

A decisão se deu na análise de um pedido administrativo apresentado pela própria federação. O relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, deu provimento ao pedido ao aceitar o arredondamento para cima dos percentuais estaduais que superassem 1,45% da votação válida para deputado federal. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.

Na defesa do pedido, a Federação PSOL/Rede citou precedentes das eleições de 2018, em que legendas como Avante e PV tiveram frações decimais arredondadas para atingir o patamar mínimo exigido na época (1%).

Embora o ministro Kassio Nunes tenha afastado a alegação de quebra de isonomia por considerar as situações fáticas distintas, ele acatou a aplicação das regras de arredondamento da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Por esse critério de escala decimal, percentuais acima de 1,45% passam a ser arredondados para 1,50%.

Com a aplicação da regra no Espírito Santo, a federação alcançou 1,50% dos votos para deputado federal no estado, atingindo o número mínimo necessário de nove unidades da federação para superar a cláusula nacional.

Em nota oficial, a liderança da federação comemorou o resultado do julgamento: “A Federação PSOL/REDE alcançou, com grande folga, os critérios nacionais. Obteve praticamente 5% dos votos válidos para deputado federal no Brasil, o que é quase o dobro do exigido pela cláusula.”

Com informações do Metrópoles

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