"Nunca vi um crime com tanta impressão digital", afirmou Reale. O jurista alegou que é evidente que não havia autorização para que a presidente editasse os decretos de créditos suplementares. "Pode haver autorização legislativa, e se houver, pode-se editar o decreto. Mas não houve. Por que não? Por que realizar decretos passando por cima da Casa Legislativa?", indagou.
Em defesa da presidente, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) argumentou que havia, sim, autorização para os decretos. "Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, desde que sejam compatíveis com a meta fiscal. Tem um princípio da anualidade", argumentou.
Reale rebateu afirmando que a prova de que não havia autorização do Legislativo é a edição dos créditos por decreto pela presidente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário