
Com
mais da metade dos prefeitos comandando a administração municipal pela
primeira vez, e diante da necessidade de manter os serviços em
funcionamento, chega a 43 o número de municípios potiguares que
decretaram situação de emergência administrativa. Esse instrumento é
previsto em lei, mas é preciso cautela para evitar que a medida, em vez
de solução, vire um problema ainda maior para os gestores que assumiram
os mandatos há pouco mais de um mês.
Em nota técnica divulgada em janeiro, a Federação dos Municípios do
Rio Grande do Norte (Femurn) chama atenção dos prefeitos. Lembra que os
decretos de emergência não podem servir como ato motivador para
desconstruir direitos de forma unilateral, sem o devido processo legal,
assegurando o contraditório e a ampla defesa, nem fundamentar
contratações emergenciais sem observância de caso concreto que a
justifique.
por
Robson Pires
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