terça-feira, 2 de outubro de 2018

MP Eleitoral alerta que veículos no RN não podem circular com imagens de Lula candidato, sob risco de crime eleitoral

Condutores devem retirar adesivos, ou poderão ser alvo de representação por crime eleitoral
O Ministério Público Eleitoral recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Norte e à Polícia Rodoviária Estadual (PRE) para que abordem os veículos que contenham propaganda, sobretudo adesivos, do ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República. Esse tipo de divulgação já foi considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a recomendação, os policiais devem solicitar aos condutores a imediata remoção da propaganda, sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido pelos policiais – o proprietário se tornar alvo de um registro de ocorrência, a ser remetido para providências do Ministério Público Eleitoral, que pode enquadrar o dono ou o condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.
O MP esclarece, porém, que não está proibido o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas na condição de apoiador, como nos casos em que se utilizam do slogan “Haddad é Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

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