quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Lei proíbe nomeação de pessoas condenadas por atentados contra agentes da segurança pública do RN

 

Sancionada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado (DOE), lei que impede a nomeação para todos os cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crime, tentado ou consumado, contra a vida, contra a liberdade ou lesão corporal de agentes da segurança pública.

A proibição é valida no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

A proibição se estende aos condenados que também tenham cometido crimes contra a vida de parentes de até terceiro grau de agentes das forças de segurança, motivados por essa condição.

CEARÁ-MIRIM LIVRE

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